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Enquanto o governo Lula, com a permissão do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), aparelha as estatais com a nomeação de cargos alinhados com o Partido dos Trabalhadores e com o governo, um grupo de senadores, encabeçado por Jorge Seif (PL-SC), protocolou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para vedar indicações políticas para as empresas públicas.
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A PEC, protocolada no dia 03 de abril no Senado, tem 27 assinaturas, o que representa um terço da Casa. Ao justificar a PEC, Seif escreve:
“Uma lei republicana, razoável, eficaz e bem desenhada não conseguiu resistir a três meses do governo Lula. Não bastasse distribuir todos os cargos disponíveis na Esplanada para seus ‘companheiros’, precisavam aparelhar politicamente também as empresas estatais.”
A proposta inclui, no artigo 173 da Constituição, que trata da atividade econômica do Estado, vedações à indicação para a diretoria e para o Conselho de Administração de estatais de pessoa que tenha qualquer forma de conflito de interesse com a empresa pública na qual exercerá o cargo.
A PEC proíbe de assumir esses cargos ministros, secretários estaduais e municipais e pessoas sem vínculo permanente com o serviço público, além de quem atuou como participante de estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado à organização, estruturação e realização de campanha eleitoral.
Essas vedações já estavam previstas na Lei da Estatais (Lei 13.303/2016), que Lewandowski derrubou, atendendo pedido do PCdoB, partido da base de Lula. O ministro alegou que elas afrontam o direito da participação política.
Na justificativa da PEC, o senador lembra que a “lei vigorou por sete anos sem nenhum questionamento de sua constitucionalidade, o que já afasta o ‘periculum in mora’ que seria um dos fundamentos de se conceder uma decisão liminar”.
Mas, mesmo assim, o ministro, faltando um mês para sua aposentadoria, considerou a medida urgente e atendeu o pedido da base de Lula. O STF ainda não validou a liminar porque Dias Toffoli pediu vistas e interrompeu o julgamento virtual, que seria realizado na semana passada.
Sobre a liminar de Lewandowski, o texto da PEC afirma que se trata de uma decisão “monocrática, extemporânea, contraditória e descabida”, com a qual o ministro suspendeu “a validade dos trechos mais importantes da Lei Geral das Estatais, justamente aqueles que impediam a entrega dessas empresas aos políticos e sindicalistas”.
Além dessas duas vedações, a PEC acrescenta outras duas: pessoas com cargos em organizações sindicais e quem tenha firmado contrato ou parceria, como fornecedor ou comprador, no período de até inferior a três anos antes da data de nomeação também não podem ser nomeadas para cargos nas estatais.
Fonte: Revista Oeste