Indenização foi aplicada à Reserva por estampar em suas camisetas trechos de músicas do compositor sem autorização legal
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de Brasília, determinou, por unanimidade, que a Reserva, marca de vestuário voltada ao público jovem, indenize em R$ 600 mil os herdeiros do cantor Tim Maia.
:: Quer receber gratuitamente notícias por WhatsApp? Acesse aqui
A marca de roupas e assessórios foi processada pelo espólio do músico, morto em 1998, por estampar em suas camisetas trechos de músicas do compositor sem autorização legal para isso.
Uma das estampas contestadas na Justiça tem a inscrição “Guaraná & Suco de Caju & Goiabada & Sobremesa”, associada ao trecho “Tomo guaraná, suco de caju, goiabada para sobremesa”.
A frase foi extraída da música “Do Leme ao Pontal”, lançado pelo candtor em 1986. Em outra estampa, há também a inscrição "Você & eu & eu & você", da canção Você e Eu, Eu e Você, de 1980.
O caso chegou ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ), depois de o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) condenar a grife a pagar R$ 50 mil por danos morais mais o ressarcimento dos danos materiais equivalente à venda das peças.
Em primeira instância esse primeiro valor havia sido fixado em R$ 30 mil. Recorreram ao tribunal tanto o espólio – para pedir o aumento das indenizações - quanto a Reserva - segundo a qual, as frases eram de uso comum e, por essa razão, não violavam a Lei de Direitos Autorais.
Aos cinco ministros do colegiado, no entanto, foram além: mantiveram a penalidade imposta em segunda instância e garantiram à família do cantor receber também o valor cobrado caso a Reserva tivesse a autorização para usar a obra de Tim Maia.
Os valores das indenizações por danos materiais serão apurados em liquidação de sentença, limitados a R$ 600 mil - que foi o pedido no processo.
A liquidação de sentença é uma fase do processo judicial que visa determinar o valor exato de uma condenação, quando a sentença não o especifica ou é necessário calcular juros, correções e outros fatores.