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Na última semana, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que condenou a BMW a indenizar a família do cantor João Paulo - dupla João Paulo e Daniel - em virtude do acidente automobilístico que causou a sua morte, em 1997.
Segundo o processo, o acidente ocorreu após um pneu ter esvaziado de forma repentina, provocando o capotamento e o incêndio do veículo que o artista dirigia.
O TJSP fixou a indenização por danos morais em R$ 50 mil para a viúva e R$ 50 mil para a filha do cantor, por considerar que, embora a vítima tenha contribuído para o acidente, ao dirigir em alta velocidade e não utilizar cinto de segurança, trata-se de um caso de culpa concorrente.
Segundo consta nos autos, a BMW não conseguiu demonstrar que o esvaziamento repentino do pneu do carro não decorreu de defeito de fabricação. Além dos danos morais, o tribunal paulista estabeleceu pensão mensal à família no valor correspondente a um terço dos rendimentos do artista, a serem apurados na fase de liquidação de sentença.
Tanto a família quanto a BMW recorreram ao STJ. Segundo a fabricante, além de não ter sido comprovado defeito no veículo acidentado, o acidente teria ocorrido por culpa exclusiva do cantor. Já a família alegou que, na verdade, a culpa seria exclusiva da fabricante, pois a falha no pneu teria sido o fator determinante para o acidente.