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STF: prazo para pedir danos morais em voos internacionais é de 5 anos

Decisão segue o período regido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC)

Por Joyce Santos
01/12/2023 - 08h59.Atualizada em 01/12/2023 - 09h02
Indenização por danos materiais, o prazo de prescrição é de dois anos - Foto: Marcelo Camargo

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na útlima quinta-feira, 30 de novembro, que as ações que pedem indenização por danos morais por atrasos de voos internacionais ou extravio de bagagens podem ser ajuizadas em até cinco anos.

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Por unanimidade, os ministros entenderam que o prazo para que os passageiros de voos internacionais entrem na Justiça para exigir danos morais é de cinco anos, período regido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

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No caso de indenização por danos materiais, o prazo de prescrição é de dois anos, conforme as Convenções de Montreal e de Varsóvia.

A Corte julgou o recurso de uma passageira que processou uma companhia aérea do Canadá pelo atraso de 12 horas em um voo e ganhou indenização de R$ 6 mil. As informações são da Agência Brasil.

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