Fechar [x]
APOIE-NOS
Tubarão/SC
31 °C
18 °C

O que o STF decidiu sobre responsabilidade das redes sociais

Ministros reconheceram a inconstitucionalidade parcial e progressiva do artigo 19 do Marco Civil da Internet (MCI)

Por Redação, Revista Única
26/06/2025 - 18h26
O Congresso ainda pode editar nova legislação sobre o tema - Foto: Roberto Zacarias

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quarta-feira, 26 de junho, para mudar a interpretação sobre a responsabilidade das redes sociais e outras plataformas digitais em relação a conteúdos publicados por terceiros.

:: Quer receber gratuitamente notícias por WhatsApp? Acesse aqui

Por 8 votos a 3, os ministros reconheceram a inconstitucionalidade parcial e progressiva do artigo 19 do Marco Civil da Internet (MCI), que exigia ordem judicial específica para responsabilização civil de redes por postagens ofensivas.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

A Corte entendeu que esse modelo oferece proteção insuficiente aos direitos fundamentais — como a honra, a dignidade e a integridade — e, por isso, precisa ser ajustado até que o Congresso aprove nova legislação sobre o tema.

O que muda com a decisão do STF

A decisão cria três níveis de responsabilização para provedores e redes sociais:

Remoção proativa para casos graves

A Corte afirmou que plataformas devem atuar de forma imediata, mesmo sem notificação extrajudicial ou ordem judicial, para remover conteúdos com discurso de ódio, racismo, pedofilia, incitação à violência ou defesa de golpe de Estado. Nesses casos, a omissão da empresa pode levar à responsabilização civil direta.

Notificação extrajudicial como gatilho

Para outros tipos de conteúdo considerado ilícito, a empresa será responsabilizada caso receba uma notificação extrajudicial, não remova o conteúdo, e posteriormente a Justiça reconheça que houve ofensa.

A medida flexibiliza a exigência de ordem judicial, abrindo espaço para remoção mais ágil de conteúdo ofensivo, como ataques pessoais, desinformação grave, entre outros.

Crimes contra a honra

Nesses casos, segue válida a exigência de ordem judicial prevista no artigo 19, mas os ministros deixaram claro que a remoção por notificação extrajudicial também é possível, desde que haja fundamento suficiente.

Tese fixada pelo STF

A tese fixada estabelece que:

O artigo 19 do Marco Civil da Internet é parcialmente inconstitucional por omissão na proteção de direitos fundamentais

Impacto

A decisão deve forçar as grandes plataformas a rever suas políticas de moderação, adotando protocolos mais rigorosos para casos de discurso de ódio e estruturando canais eficazes de recebimento e resposta a notificações extrajudiciais.

O Congresso ainda pode editar nova legislação sobre o tema. Até lá, vale a interpretação determinada pelo Supremo.

+Lidas

Revista Única
www.lerunica.com.br
© 2019 - 2025 Copyright Revista Única

Demand Tecnologia

Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com a nossa Política de Privacidade. FECHAR