Informações sobre movimentações financeiras acima do teto serão repassadas obrigatoriamente à Receita Federal
Começou a valer neste mês a nova regra da Receita Federal sobre movimentações financeiras, como Pix e cartão de crédito.
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A partir de agora, transferências acima de R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas deverão ser reportadas à Receita pelas operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento.
A regra está na Instrução Normativa RFB nº 2.219/24, anunciada em setembro passado e que só entrou em vigor em 1º de janeiro.
As informações deverão ser enviadas obrigatoriamente via e-Financeira, o sistema eletrônico da Receita que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) que coleta dados de contas bancárias, investimentos e previdência privada.
Antes, instituições financeiras tradicionais como bancos, instituições financeiras e cooperativas de crédito já eram obrigadas a informar movimentações financeiras de seus clientes — como saldos em conta corrente, movimentações de investimento e resgate, rendimentos de aplicações e poupanças.
A mudança, agora, é que operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento (como aplicativos de pagamento e bancos digitais) também deverão prestar essas informações à Receita.