Media Provisória foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda, 14
Foi publicada nesta segunda-feira, 14 de abril, no Diário Oficial da União, uma Medida Provisória que amplia a faixa de isenção da tabela progressiva mensal do Imposto de Renda.
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A atualização era uma promessa da equipe econômica para voltar a garantir a manutenção do benefício tributário para quem ganha até dois salários mínimo (atualmente R$ 3.036).
Em janeiro, o piso nacional subiu de R$ 1.412 para R$ 1.518.
A partir de maio, a faixa de isenção passará de R$ 2.259,20 para R$ 2.428,80, que, somado ao desconto simplificado de R$ 607,20, garante que nenhum rendimento até dois salários mínimos mensais seja tributado a partir do próximo mês, segundo o Ministério da Fazenda.
Nas outras faixas, houve atualização na parcela a deduzir.
Nova Tabela Mensal do IR:
Base de Cálculo Alíquota Parcela a Deduzir do IR
Até R$ 2.428,80 - 0 0
De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65 - 7,5% R$ 182,16
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 - 15% R$ 394,16
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 - 22,5% R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,68 - 27,5% R$ 908,73
Limite mensal de desconto simplificado: R$ 607,20
As pessoas que ganham até dois salários mínimos já eram isentas no ano passado. No entanto, o governo precisou atualizar a tabela do IR em razão do reajuste do salário mínimo no início do ano e da sanção do Orçamento de 2025 na semana passada.
Além da faixa de isenção, a legislação que instituiu em 2023 a nova política de valorização do salário mínimo autoriza desconto de 25% sobre o valor de limite de isenção, no caso, de R$ 607,20. Somado aos R$ 2.428,80, o valor resulta em R$ 3.036 – equivalente a dois salários mínimos.
Na prática, todos os trabalhadores assalariados deverão ser beneficiados. Como a tabela do Imposto de Renda é aplicada a todos os salários e as cobranças são escalonadas a cada intervalo salarial, mesmo quem recebe acima da faixa de isenção terá um desconto um pouco maior.
“Esse benefício será usufruído por todos os brasileiros, mesmo os de maior renda, que terão redução do valor do imposto a ser recolhido”, informou em nota o Ministério da Fazenda.
O Congresso tem 120 dias para analisar a medida provisória – se a votação não for concluída, o texto perde a validade.