Cláusulas em contratos com Nubank, Santander e Caixa permitem
Trabalhadores com carteira assinada que contratam o novo modelo de empréstimo consignado, conhecido como consignado CLT, precisam ficar atentos: em caso de demissão, bancos e instituições financeiras podem descontar o valor da dívida diretamente da conta-corrente ou de aplicações do cliente.
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Isso ocorre quando as garantias previstas — como o saldo do FGTS e a multa rescisória — não são suficientes para quitar o débito.
O novo modelo de consignado tem como principal característica o desconto direto na folha de pagamento.
Em contratos firmados com Nubank, Santander e Caixa, há clausulas que autorizam o desconto diretamente em contas ou aplicações do usuário.
Segundo a Febraban (Federação Brasileira de Bancos), os pagamentos mensais da dívida são suspensos até que o trabalhador tenha um novo emprego. Porém, os bancos podem adicionar cláusulas para garantir o recebimento do valor de outras formas.
Bancos podem descontar dívida na conta-corrente ou em investimentos
Em caso de contrato firmado com a Caixa Econômica Federal, o cliente autoriza o banco a descontar o valor da parcela em qualquer conta em que ele seja titular.
A medida inclui contas conjuntas, caso o débito não seja descontado da folha de pagamento, o que pode ocorrer em caso de demissão ou falha do empregador.
No Nubank, em caso de vencimento da parcela mensal, o cliente autoriza a instituição a debitar o valor de qualquer conta ou aplicação de sua titularidade, incluindo os eventuais juros.
No Santander, o contrato determina que o cliente permite o desconto da conta-corrente ou conta-salário.
Caso o saldo dessas contas não seja suficiente para pagar a parcela mensal vencida, o banco pode usar o limite da conta, ou seja, o cliente pode entrar no cheque especial.