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Consignado CLT: bancos podem descontar dívida direto da conta do trabalhador demitido

Cláusulas em contratos com Nubank, Santander e Caixa permitem

Por Redação
17/04/2025 - 19h01.Fonte: ND Mais
Isso ocorre quando as garantias previstas — como o saldo do FGTS e a multa rescisória — não são suficientes para quitar o débito - Foto: Divulgação

Trabalhadores com carteira assinada que contratam o novo modelo de empréstimo consignado, conhecido como consignado CLT, precisam ficar atentos: em caso de demissão, bancos e instituições financeiras podem descontar o valor da dívida diretamente da conta-corrente ou de aplicações do cliente.

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Isso ocorre quando as garantias previstas — como o saldo do FGTS e a multa rescisória — não são suficientes para quitar o débito.

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O novo modelo de consignado tem como principal característica o desconto direto na folha de pagamento.

Em contratos firmados com Nubank, Santander e Caixa, há clausulas que autorizam o desconto diretamente em contas ou aplicações do usuário.

Segundo a Febraban (Federação Brasileira de Bancos), os pagamentos mensais da dívida são suspensos até que o trabalhador tenha um novo emprego. Porém, os bancos podem adicionar cláusulas para garantir o recebimento do valor de outras formas.

Bancos podem descontar dívida na conta-corrente ou em investimentos

Em caso de contrato firmado com a Caixa Econômica Federal, o cliente autoriza o banco a descontar o valor da parcela em qualquer conta em que ele seja titular.

A medida inclui contas conjuntas, caso o débito não seja descontado da folha de pagamento, o que pode ocorrer em caso de demissão ou falha do empregador. 

No Nubank, em caso de vencimento da parcela mensal, o cliente autoriza a instituição a debitar o valor de qualquer conta ou aplicação de sua titularidade, incluindo os eventuais juros.

No Santander, o contrato determina que o cliente permite o desconto da conta-corrente ou conta-salário.

Caso o saldo dessas contas não seja suficiente para pagar a parcela mensal vencida, o banco pode usar o limite da conta, ou seja, o cliente pode entrar no cheque especial.

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