cerca de 26,9 milhões de trabalhadores serão beneficiados neste ano
O abono é referente ao ano-base 2024 - Foto: Divulgação Nesta quarta-feira, 15 de abril, os trabalhadores que nasceram nos meses de março e abril receberão o pagamento do abono salarial PIS/Pasep 2026. Os beneficiários poderão sacar os valores até o dia 30 de dezembro de 2026.
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O abono é referente ao ano-base 2024, e é destinado aos trabalhadores que receberam uma remuneração média mensal de até R$ 2.765,93. Ao todo, cerca de 26,9 milhões de trabalhadores serão beneficiados em 2026, com um total de R$ 33,5 bilhões em pagamentos.
É possível consultar o banco de recebimento, data e os valores no aplicativo Carteira de Trabalho Digital e no portal gov.br. O pagamento para os trabalhadores nascidos em janeiro já foi efetuado em fevereiro, enquanto os aniversariantes de fevereiro receberam os valores em março.
O benefício é pago todos os anos a trabalhadores da iniciativa privada e do serviço público que atendem a critérios de renda, tempo de trabalho e vínculo com o Programa de Integração Social (PIS) ou com o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).
Calendário de pagamentos 2026
Janeiro: 15 de fevereiro (Liberado)
Fevereiro: 15 de março (Próximo dia útil)
Março e Abril: 15 de abril
Maio e Junho: 15 de maio
Julho e Agosto: 15 de junho (Próximo dia útil)
Setembro e Outubro: 15 de julho
Novembro e Dezembro: 15 de agosto
Canais de consulta: trabalhadores da iniciativa privada devem conferir o saldo no App Caixa Tem ou pelo 0800 726 0207. Servidores públicos consultam via Banco do Brasil (0800 729 0001). O prazo final para saque de todos os lotes é 30 de junho de 2027.
Quem tem direito ao abono salarial?
Tem direito ao benefício o trabalhador que, cumulativamente:
esteja inscrito no PIS ou no Pasep há pelo menos cinco anos;
tenha recebido, em 2024, remuneração média mensal de até R$ 2.766,00;
tenha exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias no ano-base;
tenha os dados corretamente informados pelo empregador no eSocial, dentro do prazo legal.
O limite de renda considera a soma de dois salários mínimos de 2023, corrigida pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024, de 4,77%.