Na última terça-feira, 21 de janeiro, o juiz de Direito da 2ª Vara Criminal e Corregedor dos estabelecimentos prisionais da Comarca de Tubarão, Fabiano Antunes da Silva, assinou a Portaria Nº 01/2025.
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O documento prevê a soltura de detentos no Presídio Masculino de Tubarão que cumprem pena em regime semiaberto e com progressão prevista para regime aberto de até oito meses. A decisão é válida a partir da data que foi publicada a decisão.
O magistrado justifica que a medida se faz necessária em razão da “superlotação carcerária, muito acima do limite tolerável, sendo que celas, projetadas para comportar 8 internos, abrigam cerca de 20 detentos”.
Dr. Fabiano Antunes da Silva considera que a situação “prejudica todo o sistema de prestação de serviços penitenciários, incluindo visitas, atendimento de advogados e familiares, tramitação de pedidos jurídicos, fornecimento de medicamentos, assistência à saúde, atendimento social, entre outros”.
O despacho ainda considera a “necessidade de cumprir o limite máximo de lotação dos estabelecimentos prisionais em 137,5% (cento e trinta e sete vírgula cinco por cento), conforme estabelecido pela Portaria nº 1/2024”.
O juiz ainda argumenta que a decisão parte de uma série de premissas, entre elas, o bom comportamento dos presos e “à inexistência de incidentes para apuração de faltas graves em tramitação”.
Os apenados deverão cumprir uma série de exigência. Entre elas, “prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico, até o efetivo cumprimento do requisito objetivo, conforme disposto no art. 112 da Lei de Execuções
Penais”.
O blog fez contato com o Presídio de Tubarão para obter o números de presos que serão beneficiados, mas não conseguiu contato com nenhum dos telefones. Uma fonte acredita que serão mais de 100.
Blog do Bordignon
Em 2004, colou grau em jornalismo pela Universidade do Sul de Santa Catarina. É editor da edição impressa da Revista Única e, dos portais, www.lerunica.com.br e www.portal49.com.br.
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