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Lei sancionada: proprietários terão 150 dias para aproveitar redução do ITBI

Por Fabiano Bordignon
30/10/2026 - 18h00

A Prefeitura de Tubarão publicou nesta sexta-feira, 30 de outubro, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina, a Lei Complementar nº 465/2026, que institui um programa de incentivo à regularização de transferências imobiliárias e reduz para 0,5% a alíquota do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). 

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A proposta foi aprovada pela Câmara de Vereadores neste mês, e agora devidamente sancionada pelo prefeito Estêner Soratto. Com a publicação oficial, ela entra em vigor a partir desta data.

A proposta busca incentivar a regularização de negociações imobiliárias realizadas há pelo menos um ano, mas ainda não formalizadas no Registro de Imóveis, por meio da aplicação de uma alíquota reduzida de 0,5% do ITBI. 

O benefício contempla contratos de compra e venda, cessões de direitos e outras operações previstas na legislação, desde que atendidos os critérios e as exigências estabelecidos na lei e operações de integralização de capital social de empresas com bens imóveis, conforme os requisitos previstos na legislação. 

O prazo para adesão ao programa é de 150 dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial. Os interessados deverão apresentar requerimento administrativo pelo Facilita Tubarão ou pelo Protocolo Web, no site da Prefeitura, acompanhado da documentação exigida.

A base de cálculo do imposto será o valor de mercado do imóvel, apurado pela Secretaria Municipal da Fazenda. A adesão é facultativa e será efetivada mediante o pagamento do ITBI. 

A iniciativa busca incentivar a regularização imobiliária, atualizar o cadastro municipal, ampliar a segurança jurídica das transações e estimular os setores da construção civil e do mercado imobiliário de Tubarão.

Fabiano Bordignon

Blog do Bordignon

Em 2004, colou grau em jornalismo pela Universidade do Sul de Santa Catarina. É editor da edição impressa da Revista Única e, dos portais, www.lerunica.com.br e www.portal49.com.br.

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