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Lula só reúne meia dúzia de mortadelas e comete crime eleitoral

Por Cláudio Prisco Paraíso
03/05/2024 - 10h14
Lula da Silva subiu ao palanque – o qual frequenta há 50 anos – para fazer campanha eleitoral fora de época - Foto: Reprodução

Em um evento com meia dúzia de mortadelas, alusivo ao Dia do Trabalho, Lula da Silva subiu ao palanque – o qual frequenta há 50 anos – para fazer campanha eleitoral fora de época para o líder dos invasores de propriedades privadas, Guilherme Boulos.

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O texto e as informações abaixo são do Site O Antagonista.

“Durante o ato alusivo ao Dia do Trabalhador, o presidente Lula (à direita na foto) pediu voto abertamente para o deputado federal Guilherme Boulos (PSOL-SP, à esquerda na foto), pré-candidato à Prefeitura de São Paulo.

Pela lei das eleições, a 9.504, o candidato ou seus aliados podem fazer pré-campanha eleitoral, mas a norma veda de forma clara o pedido explicito de voto em torno do eventual candidato. Segundo analistas eleitorais consultados por O Antagonista, isso pode ser configurado como crime eleitoral, passível, inclusive, de perda de mandato, caso Boulos venha a ser eleito.

Ao elogiar Boulos, Lula disse que o pré-candidato enfrentaria adversários nos três níveis de poder, federal, estadual e municipal. Depois disso, o petista pediu explicitamente votos ao seu aliado.

“Eu queria dizer desse companheiro aqui: esse rapaz [Boulos], esse jovem, ele está disputando uma verdadeira guerra aqui em São Paulo. Ele está disputando com o nosso adversário nacional, ele está disputando contra o nosso adversário estadual, ele está disputando contra o nosso adversário municipal. Ele está enfrentando três adversários. Ninguém vai derrotar esse moço aqui se vocês votarem no Boulos para prefeito de São Paulo nas próximas eleições”.

O apelo

Não satisfeito, Lula ainda complementou: “Eu vou fazer um apelo: cada pessoa que votou no Lula em [19]89, em [19]94, em [19]98, em 2006, em 2010, em 2018, em 2022, tem que votar no Boulos para prefeito de São Paulo”.

Segundo a lei 9.504, mais precisamente o artigo 36, “a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição”.

Ainda conforme a legislação, “não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e os seguintes atos, que poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via internet”.

Traduzindo: Lula poderia até exaltar as qualidades de seu amigo do PSOL, desde que não pedisse votos de forma explícita.

Com a palavra, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).”

Cláudio Prisco Paraíso

Blog do Prisco

Começou no jornalismo em 1980, no jornal O Estado. Atuou em diversos veículos de comunicação: repórter no Jornal de Santa Catarina, colunista no Jornal A Notícia e comentarista na RBS TV, TV RECORD, Itapema FM, CBN Diário e Radio Eldorado. Comenta diariamente em algumas rádios e publica sua coluna do dia em alguns jornais do Estado. Estreou em março de 2015, nas redes sociais e está no ar com o Blog do Prisco.

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