Desembargadores rejeitaram pedido da defesa e confirmaram pena de mais de cinco anos de prisão
A decisão foi unânime entre os integrantes da 5ª Câmara Criminal do TJSC - Foto: Divulgação A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação de um homem preso por tráfico de drogas em Imbituba. O acusado foi detido em 21 de abril de 2023, após abordagem da Polícia Rodoviária Estadual na BR-101, transportando cocaína e comprimidos de ecstasy.
A sentença fixou pena de cinco anos, seis meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado. Segundo os autos do processo, os policiais encontraram mais de 50 gramas de cocaína escondidas junto ao corpo do motorista, além de 12 comprimidos de ecstasy.
A abordagem ocorreu após informações repassadas pelo setor de inteligência da Polícia Militar de Santa Catarina e pela Polícia Rodoviária Estadual, que indicavam as características e o trajeto de um veículo suspeito de transportar entorpecentes pela rodovia.
A defesa recorreu da condenação alegando que a abordagem policial teria sido ilegal por ausência de fundada suspeita, pedindo a anulação das provas obtidas durante a ação. O argumento, porém, foi rejeitado pelos desembargadores.
No voto, o relator destacou que a operação foi baseada em informações concretas e previamente levantadas pelos órgãos de inteligência, afastando qualquer hipótese de abordagem aleatória. Segundo a decisão, o sucesso da diligência confirmou a precisão das informações recebidas pelas equipes policiais.
O colegiado também negou o pedido para desclassificar o caso como porte de drogas para consumo pessoal. Para os magistrados, a quantidade de entorpecentes apreendida, somada às circunstâncias do flagrante e às demais provas do processo, demonstrou intenção de comercialização.
Outro elemento considerado decisivo foi o conteúdo encontrado no celular do réu. As mensagens analisadas indicavam negociações relacionadas à venda de drogas, incluindo referências a valores e frequência das transações, reforçando a tese de envolvimento contínuo com o tráfico.
A decisão foi unânime entre os integrantes da 5ª Câmara Criminal do TJSC.