Fechar [x]
APOIE-NOS
Tubarão/SC
27 °C
18 °C

Prefeito reeleito é cassado pela Justiça Eleitoral e cidade pode ter nova eleição

Cabe recurso da decisão proferida em primeira instância

Por Redação
24/10/2024 - 08h50.Atualizada em 24/10/2024 - 16h26.Fonte: NSC Total
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi movida pelo Ministério Público Eleitoral - Foto: Divulgação

Uma decisão da Justiça Eleitoral, em primeira instância, cassa a diplomação do prefeito reeleito de Imaruí, Patrick Correa (Republicanos), e seu vice, Lucenir Gomes Gutero, por abuso de poder econômico e político.

:: Quer receber gratuitamente notícias por WhatsApp? Acesse aqui

Ainda cabe recurso. Caso a decisão seja mantida pelas instâncias superiores, a cidade terá uma nova eleição.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Patrick Correa teve 55,76% dos votos válidos e disputou a eleição com Gilberto da Awe (PL), que teve 25,18% de votação, e Sérgio Faust (PP), que registrou 19,07% dos votos.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi movida pelo Ministério Público Eleitoral, e acusa o prefeito de “aproveitar-se do cargo publico para relizar propaganda voltada ao impulsionamento de sua campanha à reeleição”. O processo envolve as festividades de aniversário da cidade.

Além da cassação de diplomas, a Justiça determinou a inelegibilidade do prefeito por um período de oito anos. A coluna não conseguiu contato com a defesa de Patrick Correa e Lucenir Gomes Lutero. O espaço está aberto para manifestação.

O prefeito reeleito foi um dos presos na quarta fase da Operação Mensageiro, em abril de 2023, e passou cinco meses na prisão. Ele passou mais 180 dias afastado da função e retornou ao cargo em março deste ano.

Na véspera da eleição, a Procuradoria Geral da República recomendou um novo afastamento das funções públicas de Patrick Correa, atendendo a um pedido do Ministério Público. A alegação é de que o TJSC deixou de considerar “justo receio de utilização da função pública para a pratica de infrações penais” ao liberar o prefeito para retornar ao cargo.

+Lidas

Revista Única
www.lerunica.com.br
© 2019 - 2024 Copyright Revista Única

Demand Tecnologia

Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com a nossa Política de Privacidade. FECHAR