Manufatura do carvão em Capivari de Baixo está oficialmente garantida até 2040
A aprovação publicada pelo Ministério de Minas e Energia (MME) preserva empregos na região Sul - Foto: Divulgação Na última quarta-feira, 25 de junho, o Ministério de Minas e Energia (MME) publicou uma portaria que formaliza a assinatura do contrato de prestação de serviço da Usina Termelétrica Jorge Lacerda, em Capivari de Baixo, até 2040.
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A portaria aprova a minuta da Lei 14299 de 05 de janeiro 2022, para contratação da energia produzida na Amurel, como fonte de reserva, para todo o território nacional por 15 anos.
Segundo informa à reportagem da Revista Única o presidente da Associação Brasileira do Carbono Sustentável (ABCS), Fernando Zancan, a portaria saiu com quase sete meses de atraso, por conta da burocracia. Pelo o que prevê a lei, a autorização para a comercialização de energia produzida na Jorge Lacerda deveria estar assinada e em vigor desde o último mês de janerio.
"É a garantia da manutenção de 21 mil empregos e produção de R$ 6 bilhões por ano na economia da região. A usina é o coração que move a cadeia produtiva do carvão. Com este tempo assegurado é possível pensar com fôlego e encontrar alternativas futuras para essa questão", informa Zancan.
O processo para a criação desta lei em vigor teve início em 2020 quando a previsão para que a autorização da produção de energia na usina acabaria em 2027.
"São 15 municípios envolvidos nesta cadeia produtiva. Então a conquista deste prolongamento é muito importante para toda região Sul", pontua o presidente da ABCS.
De acordo com Zancan, nos próximos dias o contrato entre a empresa que gere a Usina Termelétrica Jorge Lacerda e o Ministério de Minas e Energia deve ser assinado para formalizar o que assegura a portaria.