Fechar [x]
APOIE-NOS
Tubarão/SC
31 °C
18 °C

Portaria aprova compra de energia de reserva com a Jorge Lacerda por mais 15 anos

Manufatura do carvão em Capivari de Baixo está oficialmente garantida até 2040

Por Joyce Santos, Revista Única
26/06/2025 - 19h28.Atualizada em 27/06/2025 - 01h59
A aprovação publicada pelo Ministério de Minas e Energia (MME) preserva empregos na região Sul - Foto: Divulgação

Na última quarta-feira, 25 de junho, o Ministério de Minas e Energia (MME) publicou uma portaria que formaliza a assinatura do contrato de prestação de serviço da Usina Termelétrica Jorge Lacerda, em Capivari de Baixo, até 2040.

:: Quer receber gratuitamente notícias por WhatsApp? Acesse aqui

A portaria aprova a minuta da Lei 14299 de 05 de janeiro 2022, para contratação da energia produzida na Amurel, como fonte de reserva, para todo o território nacional por 15 anos.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Segundo informa à reportagem da Revista Única o presidente da Associação Brasileira do Carbono Sustentável (ABCS), Fernando Zancan, a portaria saiu com quase sete meses de atraso, por conta da burocracia. Pelo o que prevê a lei, a autorização para a comercialização de energia produzida na Jorge Lacerda deveria estar assinada e em vigor desde o último mês de janerio.

"É a garantia da manutenção de 21 mil empregos e produção de R$ 6 bilhões por ano na economia da região. A usina é o coração que move a cadeia produtiva do carvão. Com este tempo assegurado é possível pensar com fôlego e encontrar alternativas futuras para essa questão", informa Zancan.

O processo para a criação desta lei em vigor teve início em 2020 quando a previsão para que a autorização da produção de energia na usina acabaria em 2027. 

"São 15 municípios envolvidos nesta cadeia produtiva. Então a conquista deste prolongamento é muito importante para toda região Sul", pontua o presidente da ABCS.

De acordo com Zancan, nos próximos dias o contrato entre a empresa que gere a Usina Termelétrica Jorge Lacerda e o Ministério de Minas e Energia deve ser assinado para formalizar o que assegura a portaria. 

+Lidas

Revista Única
www.lerunica.com.br
© 2019 - 2025 Copyright Revista Única

Demand Tecnologia

Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com a nossa Política de Privacidade. FECHAR