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Justiça determina nova eleição para a Mesa Diretora da Câmara de Vereadores

Decisão atende ação do MPSC sobre Legislativo de Pescaria Brava

Por Redação, Revista Única
05/06/2025 - 17h06
A decisão é passível de recurso - Foto: Divulgação

A Câmara de Vereadores de Pescaria Brava terá que realizar, no prazo de 30 dias, uma nova eleição para compor sua Mesa Diretora.

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A decisão judicial, em caráter liminar, atende a ação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e determina que o novo pleito seja feito com base no Regimento Interno de 2013, além de proibir a reeleição de membros da Mesa.

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Caso a medida não seja cumprida, será aplicada multa diária de R$ 10 mil à atual presidente da Câmara, vereadora Rosilene Faísca da Silva. 

A determinação é resultado de uma ação civil pública movida pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Laguna, que apontou uma série de ilegalidades na eleição da atual Mesa Diretora, realizada para o biênio 2025/2026.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) sustentou que o processo foi conduzido de forma irregular, com base em um novo Regimento Interno que nem sequer havia sido aprovado e publicado corretamente à época da votação. 

Segundo o MPSC, houve condutas irregulares para viabilizar a reeleição da presidente da Casa, que já ocupava o cargo no biênio 2023/2024.

Para isso, foi aprovado às pressas o Projeto de Resolução n. 13/2024, com mudanças no Regimento Interno que permitiriam a recondução.

No entanto, o novo Regimento Interno, publicado antes das eleições, previa, expressamente, a impossibilidade de recondução no biênio subsequente, o que não se verificou da redação alterada e publicada somente após a eleição e utilizada para viabilizar a reeleição da presidente. 

Durante a investigação, o Ministério Público identificou diversas irregularidades no processo de mudança do regimento, entre elas: 

- Duas versões diferentes do novo Regimento Interno foram publicadas com o mesmo número de resolução, porém em datas diferentes, contendo alterações significativas entre si; 

- O regimento usado como base para a eleição foi publicado somente em 21 de janeiro de 2025, ou seja, depois do pleito, o que invalida seu uso. 

- Ausência de transparência, pois o novo regimento não foi divulgado corretamente aos vereadores, aos munícipes e às instituições interessadas; 

- Sessões com falhas formais: as atas de votação não foram assinadas pela Mesa Diretora, não foram aprovadas e, em uma delas, aparece como secretário um vereador que nem havia tomado posse; 

- Não houve análise da Comissão de Justiça e Redação Final sobre os pontos mais sensíveis da mudança, como a possibilidade de reeleição. 

A Promotoria também destacou que não é porque a maioria dos vereadores aprovou a eleição que ela se torna legal.

A legislação e o próprio regimento da Câmara preveem um rito que precisa ser respeitado, e a ausência dessas formalidades compromete a legitimidade do processo.

Além disso, o MPSC reforçou que qualquer cidadão pode denunciar irregularidades e que, neste caso, a apuração foi iniciada a partir da representação feita por um único vereador. 

O Promotor de Justiça Paulo Henrique Lorenzetti da Silva, responsável pela ação, explicou que o respeito ao processo legislativo e à publicidade dos atos é fundamental para garantir a democracia.

"Forma e procedimento não são facultativos, são obrigatórios. Não se pode considerar legítimo um ato simplesmente porque a maioria o aprovou, se ele foi feito de maneira incorreta. O regular funcionamento da Câmara é essencial para o bom andamento da administração pública local", afirmou. 

No mesmo sentido, constou da decisão liminar: "salienta-se que a alegação de legalidade na eleição analisada frente à unanimidade dos presentes não merece prosperar, visto que o procedimento previsto em lei não é facultativo, sendo que, havendo ilegalidade na eleição realizada, eventual anuência dos vereadores não é capaz de suprir a inobservância da determinação legal, frente ao princípio da tipicidade que norteia os atos administrativos". 

Agora, a Câmara de Pescaria Brava deverá convocar uma nova eleição da Mesa Diretora, seguindo as regras do Regimento Interno de 2013, que proíbe reeleições.

Caso queira reformar o regimento futuramente, o Legislativo poderá fazê-lo, desde que siga todos os trâmites legais, respeitando o devido processo legislativo, com transparência e ampla publicidade. A decisão é passível de recurso.

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