O bebê foi abandonado no piso do banheiro por horas logo após o parto e não resistiu
Uma jovem foi condenada em júri popular na Comarca de Braço do Norte por matar o próprio filho recém-nascido e enterrar o corpo do bebê nos fundos de casa.
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Ela foi sentenciada a dez anos e dez meses de prisão pelos crimes de homicídio doloso e ocultação de cadáver. O bebê foi abandonado no piso do banheiro logo após o parto e não resistiu. Na sentença foram consideradas duas circunstâncias agravantes: o crime ter sido praticado contra descendente e contra criança.
A promotora de Justiça Marcela Pereira Geller, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Braço do Norte, sustentou a adequação normativo-típica do infanticídio, objeto da denúncia, que é matar sob a influência do estado puerperal o próprio filho, durante o parto ou logo após. A pena máxima para o crime de infanticídio é detenção de dois a seis anos.
Em plenário, o MPSC apresentou provas de que a acusada nunca queria ter tido a criança, e os jurados, então, condenaram-na pelo crime de homicídio doloso, quando há intenção de matar, assim como por ocultação de cadáver.
Foi comprovada nos autos processuais a repulsa da ré pela ideia de ter um filho do genitor, o qual, quando soube da gravidez, a teria procurado para conversar. Inclusive, ele teria informado que ficaria com o bebê, bem como que seus pais cuidariam dele se ela não quisesse. Em juízo, ela confessou o crime e se referia ao próprio filho como ¿aquilo¿.
Ficou entendido, ainda, que a ré não estava em situação de miserabilidade ou de abandono por familiares e pelo pai da criança em relação aos cuidados com o filho que viria a nascer. Foi destacado que ela exercia atividade laboral regular, com condições de persistir na gestação e cuidar do filho ou mesmo de encaminhá-lo à família paterna.