O fato ocorreu em uma cidade do Sul do Estado e foi julgado em Tubarão
Uma mulher grávida que procurou um laboratório de exames de DNA para confirmar a paternidade de sua filha - pois seu então namorado não queria assumir a criança - e foi surpreendida com resultado negativo, será indenizada por danos morais após submeter-se a novo teste que desfez o equívoco inicial. O fato ocorreu em cidade do Sul do Estado e foi julgado em Tubarão.
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O resultado do primeiro exame, consta nos autos, causou estado depressivo na moça, obrigada a ouvir boatos e comentários maldosos não só de conhecidos como da população em geral, já que o caso logo se espalhou e virou o “assunto” na cidade. Os pais da jovem também questionaram com a filha se o bebê não era de outra pessoa, o que a levou a fazer o teste com um ex-namorado, cujo resultado deu igualmente negativo.
O exame de compatibilidade genética foi refeito com o namorado e o resultado, desta feita, foi positivo. A mulher, então, ingressou com ação de indenização por danos morais contra o laboratório que coletou as amostras e aquele que fez a análise. Em Tubarão, o juízo decidiu dar provimento à ação e fixou a indenização em R$ 50 mil.
Os laboratórios apelaram pela minoração do valor arbitrado na sentença, e o estabelecimento que coletou as amostras argumentou culpa exclusiva do corréu. O TJSC manteve a indenização, mas optou por minorar o quantum indenizatório para R$ 30 mil. A decisão foi unânime.