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Indeferimento de registro de candidaturas a prefeito e vice do mesmo partido é mantido

Decisão do TRE decorreu de recursos das defesas dos políticos

Por Redação
02/10/2024 - 14h53.Atualizada em 02/10/2024 - 17h32
Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral em Brasília - Foto: Reprodução

O indeferimento do registro das candidadutas de Rudnei Carlos do Amaral Fernandes e Edvaldo Bez de Oliveira foi mantido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), em julgamentos dos recursos das defesas dos políticos. Eles almejavam concorrer aos cargos de prefeito e vice-prefeito de Gravatal, respectivamente, ambos que formam chapa pelo mesmo partido político, o MDB.

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A decisão segue o entendimento do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) que pleiteou a indeferimento das duas candidaturas.

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A decisão está amparada pela Lei Complementar n. 64/1990, que estabelece a inelegibilidade de prefeitos e vice-prefeitos que perderem seus cargos eletivos por infringência a dispositivos da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições realizadas durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos oito anos subsequentes ao término desse mandato.

Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral em Brasília. 

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