Os jurados acolheram na íntegra a tese do MPSC de que o crime foi praticado por meio cruel
O Conselho de Sentença da Comarca de Imbituba condenou um homem a nove anos e quatro meses de prisão pelo crime de tentativa de homicídio - com a incidência de duas qualificadoras -, ocorrido em uma via pública na área central do município em setembro de 2020.
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Pessoa em situação de rua à época, ele foi sentenciado por tentar matar um colega, na mesma situação, com golpes de facão e pedradas, após uma discussão que teria sido motivada por um pedaço de carne.
O condenado segue recolhido na Unidade Prisional Avançada (UPA) de Imbituba e não teve o direito de recorrer em liberdade. Porém, considerando que aguardava preso o julgamento há mais de dois anos e oito meses, foi fixado como regime inicial de cumprimento da pena o semiaberto, já que o restante da sentença a ser cumprida é de 6 anos, 7 meses e 8 dias.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) foi representado pelo Promotor de Justiça Marcus Vinicius dos Santos, o qual responde pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Imbituba. Sua tese foi sustentada, haja vista que a defesa buscou desqualificar o crime para lesão corporal grave.