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Homem é condenado a quase 20 anos de prisão pela morte de tio idoso

O Tribunal do Júri foi realizado na Câmara de Vereadores de Braço do Norte

Por Redação, Revista Única
20/09/2025 - 09h15.Atualizada em 20/09/2025 - 09h44
Genésio Oenning foi morto no dia 11 de agosto de 2022 - Foto: Divulgação

O Tribunal do Júri condenou o sobrinho por ter matado o tio de 71 anos em Braço do Norte a 18 anos e oito meses de prisão. O réu de 35 anos deverá cumprir a pena em regime inicial fechado. 

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O julgamento do homicídio triplamente qualificado teve início na última quinta-feira, 18 de setembro, e terminou na madrugada da última sexta-feira, 19 de setembro.

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O Conselho de Sentença acolheu integramente a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e condenou o homem, que está preso e tem 35 anos.

A Promotora de Justiça Mariana Mocelin, titular da 2ª Promotoria de Justiça, atuou no júri popular e pediu a condenação do réu por homicídio qualificado, com as qualificadoras do motivo fútil, crime com meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. "Foi garantida justiça à sociedade", afirmou a Promotora de Justiça após a condenação do réu.

O crime ocorreu na manhã de 11 de agosto de 2022 na estrada geral da comunidade de Rio Pequeno. O acusado havia saído com seu veículo da casa do pai em sentido da SC-370, quando se deparou com a vítima, que, em razão de uma dificuldade de locomoção, andava com o auxílio de uma muleta no meio da via pública.

Ao se encontrarem na via, autor e vítima se desentenderam porque a vítima, em tese, estaria impedindo a passagem de veículos ao caminhar a pé na estrada.

Golpes sequenciais

Poucos segundos após o início da discussão, o acusado desceu do veículo e, empunhando uma ferramenta corto-contusa desferiu uma sequência de golpes contra o tio, ao menos um deles pelas costas. O idoso teve dois ferimentos na cabeça que fraturraram o crânio. Após o crime, o autor fugiu com o veículo, deixando o idoso caído na estrada de chão.

O motivo do crime foi fútil, pois decorreu da breve discussão na via pública entre vítima e o réu, tendo sido cometido com recurso que dificultou a defesa da vítima - foi atingida pelas costas em ao menos um golpe - e com emprego de meio cruel. 

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