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Justiça condena 11 réus por corrupção e fraude em contratos públicos

Condenados foram investigados na Operação Seival

Por Redação, Revista Única
06/07/2026 - 16h52
Sentença reconhece esquema de organização criminosa envolvendo agentes públicos e empresários em Laguna - Foto: Divulgação

A Justiça condenou 11 pessoas pelos crimes de organização criminosa, corrupção ativa e passiva, fraude em licitações e peculato em uma ação penal proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), resultado das investigações da Operação Seival, deflagrada em Laguna.

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De acordo com o MPSC, a decisão reconheceu que o grupo era formado por agentes públicos, empresários e profissionais técnicos que atuavam de forma organizada para direcionar licitações, obter vantagens ilícitas e desviar recursos públicos da administração municipal. As penas aplicadas variam de pouco mais de dois anos até 17 anos, seis meses e 23 dias de prisão.

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A Operação Seival foi iniciada em 2017 pela Delegacia de Combate à Corrupção, com apoio da 2ª Promotoria de Justiça de Laguna. As investigações apontaram que, entre 2016 e 2018, os envolvidos manipulavam contratos públicos, influenciavam decisões administrativas e negociavam pagamentos de propina. As apurações foram reforçadas por acordos de colaboração premiada, além de documentos, interceptações telefônicas, depoimentos e materiais apreendidos durante a operação.

Segundo a sentença, o esquema incluía o direcionamento de licitações, o desvio de verbas de obras públicas e a manipulação de processos administrativos para beneficiar empresas previamente escolhidas. A decisão também reconheceu que houve pagamento de propina para influenciar a eleição e a reeleição da presidência da Câmara de Vereadores de Laguna.

Entre os episódios apontados no processo está uma licitação para reforma da sede do Legislativo municipal, que, conforme a decisão judicial, teria sido previamente ajustada para favorecer uma empresa específica. Parte dos serviços contratados sequer teria sido executada, possibilitando o desvio de recursos públicos que, posteriormente, foram utilizados para o pagamento de vantagens indevidas a parlamentares.

A maior pena foi aplicada a um ex-vereador e ex-secretário municipal, condenado a 17 anos, seis meses e 23 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de organização criminosa, corrupção ativa, corrupção passiva e peculato. Outro vereador recebeu pena de 12 anos e seis dias de prisão, também em regime fechado, enquanto um terceiro parlamentar foi condenado a sete anos, dois meses e dez dias, em regime semiaberto. Um empresário foi sentenciado a seis anos, nove meses e 18 dias de reclusão por corrupção ativa.

Os demais réus condenados receberam penas entre pouco mais de dois e três anos de prisão, conforme a participação individual nos fatos. Em alguns casos, a Justiça substituiu a pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos.

A sentença também absolveu parte dos denunciados em relação a algumas acusações por falta de provas suficientes. Além disso, três dos condenados, que exerciam mandato de vereador à época dos fatos, foram proibidos de ocupar cargos ou funções públicas pelo período de oito anos após o cumprimento das penas.

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