Fechar [x]
APOIE-NOS
Tubarão/SC
35 °C
13 °C

Ex-prefeito terá que ressarcir município após tour pela Europa com dinheiro público

TJSC condenou ex-chefe do Executivo de Armazém a pagar R$ 17 mil mais multa de igual valor ao município

Por Joyce Santos
25/07/2023 - 16h40.Atualizada em 25/07/2023 - 16h59
O réu alega, em recurso de apelação, que a viagem foi previamente aprovada no legislativo municipal - Foto: Redes Sociais

O ex-prefeito de Armazém, Jaime Wensing, foi condenado a ressarcir o município em R$ 17 mil e multa de valor igual. A 5º Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina acatou a denúncia contra ele em uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa de autoria do Ministério Público Estadual, onde é detalhada uma "Missão Europa" custeada com recursos públicos.

:: Quer receber gratuitamente notícias por WhatsApp? Acesse aqui

Na ocasião, em maio de 2014, dos dias 16 a 30, Jaime realizou uma viagem à Veneza, na Itália, organizada pela Associação de Municípios do Oeste de Santa Catarina (Amosc), com o objetivo de trazer informações relevantes sobre desenvolvimento regional, com foco em sustentabilidade e mobilidade urbana. Outros prefeitos e empresários fizeram parte do grupo que viajou.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Segundo petição do Ministério Público, apenas quatro visitas técnicas foram realizadas na viagem que inclui no roteiro visitas a monumentos turísticos, city tour (passeio de ônibus com guia) e dias livres na paradisíaca cidade de Veneza.

De acordo com o MPSC, Jaime "apropriou-se de valores pertencentes à municipalidade para realizar viagem internacional que tinha o nítido intuito de turismo".

O réu alega, em recurso de apelação, que a viagem foi previamente aprovada no legislativo municipal, e que durante a estadia na Europa realizou cursos. A magistrada relatora da matéria ressaltou em seu voto que após a referida viagem, não houve projetos implementados no município que evidenciassem a utilidade da excursão e que atendessem ao interesse público. 

+Lidas

Revista Única
www.lerunica.com.br
© 2019 - 2024 Copyright Revista Única

Demand Tecnologia

Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com a nossa Política de Privacidade. FECHAR