Deyvisonn de Souza é réu também na Operação Mensageiro
O ex-prefeito de Pescaria Brava Deyvisonn da Silva de Souza (MDB) teve uma nova decisão desfavorável pela Justiça na última quinta-feira, 11 de julho.
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Conforme o despacho, ele foi condenado na Ação Civil Pública nº 0900006-23.2017.8.24.0040 por violar os artigos 10, I, II e XI, da Lei 8.429/1992.
A sentença obriga Deyvisonn a restituir ao patrimônio público o valor das subvenções recebidas, corrigido monetariamente desde o recebimento e com juros a contar da citação, conforme a taxa Selic.
O ex-prefeito foi condenado também ao pagamento de multa civil, perda de eventual função pública, suspensão dos direitos políticos por 12 anos e proibição de contratar com o Poder Público.
A ação civil refere-se à malversação de subvenções recebidas pela entidade sem fins lucrativos denominada ‘Grupo Organizado Esperança’. Com a participação de Deyvisonn, a entidade praticou atos de improbidade administrativa, desviando subvenções recebidas.
O processo inclui um relatório detalhado da autoridade policial responsável pela investigação das condutas de Deyvisonn, descrevendo seu envolvimento em um esquema de desvio de subvenções.
A investigação revelou um esquema amplo, envolvendo políticos, servidores públicos, associações, seus dirigentes e outras entidades, que sistematicamente desviaram recursos de subvenções sociais, prejudicando o erário público estadual.
Diante do relatório policial, Deyvisonn também foi denunciado pelo Ministério Público na área criminal por associação criminosa (art. 288 do CP), coação no curso do processo (art. 344 do CP), peculato (art. 312, § 1º do CP) e lavagem de dinheiro (art. 1, V, da Lei n. 9.613/98).