Oficial de cartório é acusado de matar a namorada e modelo Isadora Viana Costa, de 22 anos, em 2018
Isadora Viana Costa era natural de Santa Maria (RS) - Foto: Reprodução O assassinato da modelo gaúcha Isadora Viana Costa, de 22 anos, irá a júri popular na próxima semana em Imbituba.
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O réu acusado por matar a vítima que era sua namorada é o oficial de cartório Paulo Odilon Xisto Filho.
O crime ocorreu em Imbituba no dia 8 de março de 2018. O julgamento será realizado no dia 03 de setembro.
De acordo com denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), Paulo teria imobilizado a jovem após uma discussão e agredido o abdômen da mulher, quando o casal estava no apartamento dele.
Conforme o órgão, uma amiga do réu, que é advogada, também teria alterado a cena do crime.
Segundo denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o réu conheceu Isadora em Santa Maria (RS), em março de 2018, quando começaram a namorar.
Em 22 de abril de 2018, a jovem aceitou o convite para passar uns dias no apartamento do namorado, em Imbituba.
Durante o tempo que passou com o namorado, Isadora relatou a amigas que Paulo se tornava agressivo e descontrolado quando estava sob efeito de drogas, segundo a denúncia.
No dia do crime, o homem teria passado mal e Isadora entrou em contato com a família dele.
De acordo com a investigação, Paulo não teria gostado da atitude da modelo, já que os familiares não sabiam que ele usava drogas.
Após os parentes deixarem o apartamento, o casal teve uma discussão, e de acordo com a denúncia, agrediu Isadora até a morte com golpes no abdômen.
Os socorristas do Corpo de Bombeiros que atenderam o caso disseram à polícia que o lençol da cama estava sujo de sangue quando atenderam Isadora.
Entretanto, quando investigadores chegaram ao local, a cama estava sem o lençol. A denúncia contra Paulo inclui a modificação da cena do crime.
O réu chegou a ficar preso em duas ocasiões, em 2018 e 2019, mas está atualmente solto.
A defesa do homem nega as acusações e afirma que a vítima morreu “em virtude de uma overdose acidental”.
Paulo responde por homicídio triplamente qualificado por motivo fútil, feminicídio e impossibilidade de defesa da vítima, além de fraude processual.