Ex-parlamentar foi responsabilizado por falsificar faturas de energia elétrica para viabilizar a transferência do domicílio eleitoral
Decisão sobre cassação do mandato de Loreci de Medeiros (PL) é do juiz da 33ª Zona Eleitoral de Tubarão - Foto: Divulgação A perda do mandato do vereador Loreci de Medeiros (PL), que também exercia a função de 1º secretário do Legislativo, foi declarada pela Mesa Diretora da Câmara de Pedras Grandes. Com a vacância oficializada, foi convocado o primeiro suplente do partido, Rosivaldo Marcon, que tomou posse na sessão ordinária da última segunda-feira, 02 de março, após prestar juramento em plenário.
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A cassação ocorreu após acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina manter a sentença proferida pelo Juízo da 33ª Zona Eleitoral, que condenou o então vereador em ação penal.
De acordo com o processo, Loreci foi responsabilizado por falsificar faturas de energia elétrica para viabilizar a transferência do domicílio eleitoral de pessoas que não residiam no município, com o objetivo de obter vantagem eleitoral nas eleições de 2020. Entre as provas analisadas estavam contas de energia apresentadas em pedidos de transferência de domicílio de 11 eleitores.
O presidente da Câmara foi oficialmente comunicado pelo juiz da 33ª Zona Eleitoral de Tubarão, Antônio Carlos Ângelo, sobre a condenação com trânsito em julgado no último dia 20 de janeiro.
Posteriormente, Rosivaldo Marcon recorreu à Justiça e obteve liminar determinando a extinção imediata do mandato e sua convocação como suplente, sob pena de multa diária. A decisão também suspendeu notificação expedida pelo presidente do Legislativo, Laércio Savi Felippe (PP), que havia concedido prazo para apresentação de defesa ao então vereador.