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Tutores indenizarão motociclista que se acidentou ao ser surpreendido por cachorro

Para não atingir o animal, o motociclista sofreu o acidente

Por Joyce Santos
20/09/2023 - 16h54.Atualizada em 21/09/2023 - 13h57
O motociclista ficou afastado do trabalho por 90 dias - Foto: Imagem Ilustrativa

A 1ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina (TJSC) confirmou sentença que condenou quatro pessoas de uma mesma família a indenizar um motociclista acidentado em Capivari de Baixo. O cão criado pelos réus surpreendeu o condutor, ao atravessar a rua repentinamente, e causou o acidente.

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Em 1º grau, o magistrado da Vara Única da comarca do município condenou os réus a indenizarem o acidentado em R$ 738,16 a título de danos materiais - o valor equivale aos gastos com as despesas médicas e terapêuticas da vítima. Eles também terão que indenizar o motociclista em R$ 2 mil por danos morais.

 

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Ele conduzia uma Honda CG 125 Titan em rua do Bairro Três de Maio ao ser surpreendido pelo cão, que atravessou a rua de modo súbito. Para não atingir o animal, o motociclista terminou por se acidentar, e foi prontamente atendido por uma equipe médica.

O condutor teve que ser hospitalizado devido às lesões e escoriações por todo o corpo. Precisou ser submetido a procedimento cirúrgico - fraturou as pernas em dois lugares - e ficou afastado do trabalho por 90 dias.

Para o julgador, o quarteto réu deve responder pelos prejuízos que o animal causou a terceiros, por força do dever de guarda e vigilância que exerce sobre ele, o qual somente pode ser afastado pela comprovação de caso fortuito, culpa exclusiva da vítima ou fato de terceiro.

"Nem é preciso dizer que tais circunstâncias causam evidente ferimento ao íntimo do indivíduo, que se vê impossibilitado de levar sua vida como antes levava, ainda que não em definitivo", destacou o magistrado, ao sentenciar os réus ao pagamento dos danos morais.

Houve recurso da parte autora, com pedido também de dano estético, assim como a majoração de danos morais. A sentença, no entanto, foi mantida pelos seus próprios méritos pelo juiz relator, com voto seguido por unanimidade pelos demais membros da turma recursal

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