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Envio de comprovantes falsos de pagamento não configura crime impossível, afirma TJSC

2ª Câmara Criminal negou apelo do réu que agia na região e aplicou 28 anos de prisão por estelionato

Por Redação
29/10/2024 - 08h46.Atualizada em 29/10/2024 - 08h55
Homem aplicava golpe com o uso de perfil falso em um site de vendas online - Foto: Divulgação

O envio de comprovantes falsos de pagamento, que simulavam a transferência imediata de dinheiro para a compra de objetos, não é considerado crime impossível.

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Esse foi o entendimento unânime da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que negou o recurso de um homem condenado a 28 anos de prisão pelo crime de estelionato, após enganar 19 pessoas nas cidades de Criciúma, Araranguá, Cocal do Sul, Tubarão, Capivari de Baixo, Nova Veneza, Forquilhinha, Urussanga e Morro da Fumaça.

 

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O crime impossível, previsto no artigo 17 do Código Penal, ocorre quando o ato ilícito não pode ser concluído devido ao uso de um meio ineficaz ou a escolha de um objeto impróprio, o que torna a consumação do crime impossível.

A ineficácia do meio se refere ao uso de uma ferramenta ou instrumento que não tem capacidade de produzir o resultado pretendido. Já a impropriedade do objeto ocorre quando o crime é cometido contra uma pessoa ou coisa que, pelas suas condições, torna o ato ilícito inviável.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, o homem, que mora no Rio Grande do Sul, com a ajuda de duas irmãs que residem em Criciúma, enganou 19 pessoas para subtrair bicicletas, computadores, celulares, videogames e até um detector de metais, entre outros itens.

Com o uso de perfil falso em um site de vendas online, o acusado, sob o nome de "Lucas", simulava o pagamento via Pix, mas apenas agendava a transação. Ele enviava às vítimas uma imagem do depósito sem indicar que o pagamento havia sido agendado, e as irmãs buscavam os objetos minutos após a suposta confirmação da transação.

Inicialmente, as irmãs foram condenadas a três anos, sete meses e três dias de reclusão em regime aberto. O homem, por sua vez, recebeu uma pena de quatro anos, 11 meses e 14 dias em regime fechado. Insatisfeitos, tanto o Ministério Público quanto os réus recorreram ao TJSC.

O Ministério Público buscava o reconhecimento de que os crimes contra o patrimônio foram cometidos em concurso material para todos os envolvidos, além da aplicação de um agravante por crimes contra dois idosos. As irmãs alegaram que trabalhavam como motoristas de aplicativo e que desconheciam os crimes.

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