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Prazo para solicitar voto em trânsito nas eleições encerra nesta semana

Conforme a legislação eleitoral, é possível votar em trânsito nas capitais e nos municípios que tenham um eleitorado superior a 100 mil pessoas

Por Joyce Santos, Revista Única
19/08/2026 - 18h17.Atualizada em 19/08/2026 - 18h58
Só é permitido o voto em trânsito para o eleitor ou eleitora que esteja regular com a Justiça Eleitoral - Foto: Divulgação

Encerrará nesta quinta-feira 20 de agosto, o prazo para solicitar voto em trânsito nas Eleições 2026. Esta é uma possibilidade ao eleitor ou eleitora que, de antemão, já sabe que estará fora de seu domicílio eleitoral nos dias de votação 04 de outubro no primeiro turno e 25 de outubro no segundo turno, se houver) e deseja votar em outra localidade, dentro do território nacional. 

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Conforme a legislação eleitoral, é possível votar em trânsito nas capitais e nos municípios que tenham um eleitorado superior a 100 mil pessoas. Em Santa Catarina, é possível solicitar para 12 localidades: Balneário Camboriú, Blumenau, Brusque, Chapecó, Criciúma, Florianópolis, Itajaí,  Jaraguá do Sul, Joinville, Lages, Palhoça e São José.

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O eleitor ou eleitora que solicitar o voto em trânsito em um município do mesmo estado de seu domicílio eleitoral poderá votar em todos os cargos em disputa nas Eleições 2026, isto é: deputado federal, deputado estadual, 1º senador, 2º senador, governador, e presidente.

Agora, quem solicitar o voto em trânsito para votar fora de seu estado, só poderá votar para o cargo de presidente. O mesmo é válido aos eleitores que estiverem inscritos no exterior e solicitarem voto em trânsito em alguma localidade no Brasil.

Como solicitar o voto em trânsito 

Só é permitido o voto em trânsito para o eleitor ou eleitora que esteja regular com a Justiça Eleitoral. Estando com “tudo em dia”, é possível solicitar o voto em trânsito pelo Autoatendimento Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral. Basta selecionar ‘fazer transferência temporária de local de votação’, presente no grupo ‘Eleitora/Eleitor’ e seguir a navegação para requerer o ‘voto em trânsito’. 

Outra possibilidade é buscar o atendimento presencial em qualquer Cartório Eleitoral. Seja pela internet ou presencialmente, será necessário apresentar um documento oficial com foto. 

O chefe do cartório da 33ª Zona Eleitoral de Tubarão, Ricardo Leonetti, faz alguns esclarecimentos sobre a modalidade de voto em trânsito à reportagem da Revista Única.

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