Conselho de Sentença acatou, na íntegra, a tese do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) sobre o duplo crime
Catorze horas de júri, uma testemunha presa em flagrante por falso testemunho e uma pena de 48 anos de prisão. Este foi o resultado da sessão do Tribunal do Júri na Comarca de Tubarão, encerrada no final da noite da última terça-feira, 11 de julho, que levou ao banco dos réus um homem acusado de ser o mentor intelectual de um duplo homicídio.
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O crime foi registrado na manhã de 21 de julho de 2021 - prestes a completar dois anos - na cidade, quando dois homens foram assassinados dentro de casa, no Bairro Passagem. Na noite anterior, uma das vítimas havia comemorado aniversário.
As vítimas, alvejadas a tiros na cabeça, foram surpreendidas, uma enquanto dormia e a outra ao se levantar para verificar o que seria o barulho do disparo. O autor dos disparos não foi identificado até o momento, porém o agora condenado, apontado como o mandante, seguirá recluso no sistema prisional para cumprir a pena de quase cinco décadas. Ele não teve o direito de recorrer em liberdade.
Representando o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), os Promotores de Justiça Marcus Vinicius dos Santos e Diego Henrique Siqueira Ferreira tiveram a tese acolhida na íntegra pelos jurados. O réu foi, então, sentenciado por homicídio, por duas vezes, com a incidência de duas qualificadoras: motivo torpe e meio que dificultou a defesa das vítimas.
Prisão por falso testemunho
Além da sentença, o júri foi marcado por outra movimentação: uma prisão em flagrante por falso testemunho. O Promotor de Justiça Diego Henrique Siqueira Ferreira explica que a testemunha, que teria sido arrolada pelo Ministério Público, durante os questionamentos fez afirmação falsa, divergente da que teria apresentado em outra oportunidade.
Além disso, sustentou o MPSC que a testemunha criou a nova versão a fim de beneficiar o réu, que se encontrava, assim como ela, preso preventivamente. Diante disso, o Ministério Público, ao final do depoimento da testemunha, informou ao juízo que não a dispensava, tendo em vista que fosse quesitado aos jurados a existência do crime de falso testemunho.
Diante das contradições no depoimento, o júri também votou pela existência de falso testemunho, reconhecendo a infração. A testemunha, então, foi conduzida perante a autoridade policial para a lavratura do flagrante delito.