Fechar [x]
APOIE-NOS
Tubarão/SC
31 °C
18 °C

Refis 2025 oportuniza contribuintes a ficar com as contas em dia junto ao município

Veja até quando é possível aderir ao programa

Por Redação, Revista Única
10/06/2025 - 15h37.Atualizada em 11/06/2025 - 02h41
Para aderir ao Refis, o contribuinte tem algumas formas de pagamento e de descontos a aproveitar - Foto: Divulgação

Os contribuintes de Tubarão que encontram-se em débito com o município podem, até o dia 20 de dezembro, aderir ao Programa de Regularização Fiscal – Refis 2025, que oferece a possibilidade de regularização de créditos tributários e não tributários da Fazenda Municipal, vencidos e consolidados até o exercício fiscal de 2024, que estejam inscritos ou não em Dívida Ativa, ajuizados ou não.

:: Quer receber gratuitamente notícias por WhatsApp? Acesse aqui

Estes débitos poderão ser regularizados através tanto de pagamento à vista quanto parcelado, com a remissão total ou parcial sobre a multa e sobre os juros incidentes.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

A lei que instituiu o Refis abrange, ainda, os créditos tributários declarados espontaneamente, no exercício de 2025, relativos a competências tributárias de exercícios anteriores.

Para aderir ao Refis, o contribuinte tem algumas formas de pagamento e de descontos a aproveitar, podendo ser pessoas físicas ou jurídicas:

Parcela única, com a remissão parcial de 90% (noventa por cento) da multa de mora e dos juros incidentes sobre os créditos tributários existentes;

Até 06 (seis) parcelas iguais e mensais, com a remissão parcial de 80% (setenta por cento) da multa de mora e dos juros incidentes sobre os créditos tributários existentes;

Até 12 (doze) parcelas iguais e mensais, com a remissão parcial de 70% (oitenta por cento) da multa de mora e dos juros incidentes sobre os créditos tributários existentes;

Até 24 (vinte e quatro) parcelas iguais e mensais, com a remissão parcial de 60% (sessenta por cento) da multa de mora e dos juros incidentes sobre os créditos tributários existentes;

Até 48 (quarenta e oito) parcelas iguais e mensais, com a remissão parcial de 50% (cinquenta por cento) da multa de mora e dos juros incidentes sobre os créditos tributários existentes.

A partir da segunda parcela, incidirá juros de 1% ao mês. O valor mensal mínimo de cada parcela será de R$ 100,00 (cem reais), tanto para a pessoa física quanto jurídica.

Em relação aos vencimentos das parcelas, eles se darão sempre no último dia útil de cada mês, sendo a primeira no mês da formalização do parcelamento.

Para aderir ao programa, o contribuinte que desejar aderir ao parcelamento deverá protocolizar Requerimento Administrativo junto ao Facilita Tubarão, presencialmente ou de forma eletrônica, assinar o Termo de Confissão de Dívida e apresentar a documentação exigida.

É importante ressaltar, ainda, que os contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, que estiverem sob qualquer procedimento de fiscalização, não poderão aderir ao Refis 2025, e que o atraso de três parcelas consecutivas implicará no cancelamento do parcelamento e a perda dos benefícios. É possível consolidar saldos de parcelamentos anteriores no novo Refis.

+Lidas

Revista Única
www.lerunica.com.br
© 2019 - 2025 Copyright Revista Única

Demand Tecnologia

Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com a nossa Política de Privacidade. FECHAR