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Quatro juízes da Comarca de Tubarão se declaram suspeitos para julgar Ponticelli

Magistrados cumpriram a legislação e solicitaram substituição no caso

Por Redação
13/07/2023 - 20h10.Atualizada em 13/07/2023 - 20h18
Joares Ponticelli teve processo revertido para 1ª instância - Foto: Arquivo/Divulgação

O primeiro despacho de substituição foi declarado terça-feira, 11 de julho, pelo juiz Guilherme Mattei Borsoi, da Comarca de Tubarão, no Sul de Santa Catarina. O processo investiga o ex-prefeito Joares Ponticelli (Progressistas) e tramita em 1ª instância após a renúncia do mandato. De acordo com as informações do ND+, quatro juízes se declararam suspeitos para julgar o caso.

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A decisão do magistrado Guilherme Mattei Borsoi relatou substituição urgente. “Compulsando os autos, tenho que é caso de declarar minha suspeição processar o feito, nos termos do art. 145, inc. I, in fine, do Código de Processo Civil c/c art. 3.º do Código de Processo Penal. Remeta-se ao(a) substituto(a) legal, com urgência”, diz o documento assinado por Borsoi.

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Na quarta-feira, 12, o processo parou na mesa do juiz Fabiano Antunes da Silva, que teve a mesma posição de Borsoi e solicitou substituição: “O processo me veio em conclusão, na qualidade de substituto legal, por força da declaração de suspeição do juiz titular da vara. Pois bem! Com fundamento no art. 145, I, do CPC c/c art. 3.º do Código de Processo Penal, declaro-me suspeito para atuar nesse processo”.

Na sequência, o caso de Ponticelli ficou aos encargos do juiz Mauricio Fabiano Mortari, titular do Juizado Especial Criminal e de Violência Doméstica de Tubarão. “Analisando cuidadosamente o feito verifico que é o caso de declarar minha suspeição por questão de foro íntimo, o que faço nos moldes do 254 do CPP c/c o art. 145, § 1º, do Código de Processo Civil”, diz despacho emitido também na quarta-feira.

De acordo com a legislação, o magistrado declarado suspeito para julgar determinado caso, solicita a substituição pois pode ter relação próxima com a parte processual, seja por amizade ou inimizade, aconselhamento jurídico, credor ou devedor.

Ao ND+ a assessoria do magistrado Guilherme Mattei Borsoi informou que a manifestação do juiz é a que consta no despacho público, mesmo posicionamento adotado por Mauricio Fabiano Mortari, conforme informado pelos assessores. Até o fechamento da reportagem não obtivemos contato com Fabiano Antunes da Silva.

Na tarde desta quinta-feira, 13, o processo ganhou, desta vez, uma nova atualização. A juíza de direito, Miriam Regina Cavalcanti também declarou suspeição, “Nos termos do artigo 97, do Código de Processo Penal, DECLARO a minha suspeição para processamento e julgamento do feito, por motivo de foro íntimo, o que faço com fulcro no artigo 145, § 1º, do Código de Processo Civil, aplicado supletivamente ao Processo Penal, conforme dicção do artigo 3°, do Código Instrumental. Junte-se cópia da presente decisão nos processos relacionados. Remeta-se o processo ao substituto legal. Intimem-se”, relata.

A Comarca de Tubarão possui 9 juízes titulares, ou seja, ainda restam cinco que podem assumir o processo.

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