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Procon orienta sobre reajuste no valor das mensalidades escolares

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Por Redação
24/02/2023 - 17h10

O Procon de Tubarão orienta os responsáveis por pagamento de mensalidade em instituições de ensino privadas sobre o reajuste do valor.

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As instituições têm autonomia para decidir sobre o reajuste e, de acordo com a Lei da Mensalidade (Lei Federal 9.870/1999), ela aumenta com a elevação dos gastos da instituição, e tem relação com a inflação, uma vez que utilizam materiais de manutenção, água, luz e salários, por exemplo, que são reajustados de acordo com o índice.

O valor da anuidade ou semestralidade é definido no início do ano ou semestre, é dividido em parcelas, e não poderá ser alterado durante o período.

Importante ressaltar que o reajuste é anual, mesmo que o regime seja semestral. Assim, será nula cláusula contratual de revisão ou reajuste do valor das parcelas em prazo inferior a um ano.

Não existe disposição legal que determine um percentual máximo. Porém, qualquer alteração deve ser compatível com a prestação do serviço, seja no que se refere à variação dos custos ou no aprimoramento no processo didático/pedagógico.

A lei também define que as universidades devem fornecer uma planilha em local de fácil acesso para consultas dos interessados.

Deste modo, o estabelecimento de ensino deverá divulgar, em local de fácil acesso ao público, o texto da proposta de contrato, o valor apurado das anuidades ou das semestralidades escolares do ensino pré-escolar, fundamental, médio e superior e o número de vagas por sala-classe, no período mínimo de quarenta e cinco dias antes da data final para matrícula, conforme calendário e cronograma da instituição de ensino.

Em caso de dúvidas ou denúncias, os consumidores deverão entrar em contato com o Procon através do telefone 3621 9818 ou no e-mail: [email protected]

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