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Prefeito sanciona lei que regulamenta processos administrativos do Procon de Tubarão

A proposta, de autoria do Poder Executivo, foi aprovada pela Câmara de Vereadores

Por Redação, Revista Única
29/10/2026 - 11h44
A mudança está na organização dos processos administrativos, que passam a contar com regras mais claras - Foto: Divulgação

O prefeito Estêner Soratto sancionou, nesta quarta-feira, 28 de outubro, o Projeto de Lei Ordinária nº 155/2026, que regulamenta os processos administrativos do Procon. A proposta, de autoria do Poder Executivo, foi aprovada pela Câmara de Vereadores na sessão ordinária de segunda-feira, 26 de outubro.

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A legislação estabelece procedimentos para a apuração de possíveis infrações às normas de defesa do consumidor, incluindo fiscalização, apresentação de defesa, produção de provas e julgamento. A medida define prazos e etapas, garantindo segurança jurídica tanto para consumidores quanto para fornecedores.

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O texto também está alinhado ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente aos artigos 55 a 60, e ao Decreto Federal nº 2.181/1997, que organiza o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

“Para os comerciantes, a regulamentação proporciona maior previsibilidade sobre os procedimentos, os prazos para apresentação de defesa e as possibilidades de recurso. As regras também contribuem para fortalecer a segurança jurídica na aplicação das penalidades”, destacou o gerente do Procon, Murilo Goulart.

Na prática, o consumidor continuará registrando reclamações pelos canais habituais do Procon. A mudança está na organização dos processos administrativos, que passam a contar com regras mais claras, contribuindo para procedimentos mais consistentes e decisões fundamentadas.

Entre as medidas previstas, está a possibilidade de redução de 30% no valor da multa administrativa para fornecedores que optarem por não recorrer da decisão de primeira instância e efetuarem o pagamento em até 30 dias corridos após tomarem ciência da decisão.

A legislação também regulamenta o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), instrumento que permite ao fornecedor assumir o compromisso formal de corrigir práticas irregulares, com prazos e condições estabelecidos. A medida busca solucionar problemas e adequar condutas às normas de proteção do consumidor.

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