O ITBI é o imposto cobrado quando um imóvel muda de dono
O ITBI é o imposto cobrado quando um imóvel muda de dono - Foto: Divulgação O prefeito Estêner Soratto sancionou a lei que institui o Programa de Incentivo à Regularização de Transferências Imobiliárias. A medida reduz para 0,5% a alíquota do ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis) em duas situações: imóveis negociados por contrato particular, o chamado “contrato de gaveta”, e imóveis transferidos para o capital de empresas.
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O programa tem três objetivos: regularizar a propriedade, manter Tubarão competitiva para atrair investimentos e atualizar o cadastro imobiliário do município.
“Muita gente em Tubarão comprou um imóvel, fez contrato de gaveta e passou anos sem conseguir transferir, porque o custo do imposto pesava demais. Agora existe uma alternativa para colocar a documentação em dia e ter a segurança de ser proprietário de fato e de direito. Também estamos dizendo aos investidores que Tubarão é um bom lugar para investir e que não vamos perder oportunidades para outras cidades”, afirma o prefeito Estêner Soratto.
Como funciona
O ITBI é o imposto cobrado quando um imóvel muda de dono. Pelo programa, quem comprou um imóvel há mais de 12 meses e aderir, paga o imposto com alíquota de 0,5%, calculada sobre o valor de mercado do imóvel, apurado pela Secretaria Municipal da Fazenda.
“O programa é simples e voluntário. Quem se enquadra faz o pedido, paga o ITBI com a alíquota reduzida e passa a ter segurança jurídica sobre o imóvel. Para o município, isso significa cadastro atualizado e mais arrecadação de operações que estavam paradas”, explica o secretário municipal da Fazenda, Heitor Wensing.
Quem pode participar
Contratos particulares: compra e venda, promessa, compromisso de compra e venda ou cessão de direitos firmados há pelo menos um ano antes da vigência da lei, ainda sem registro em cartório e destinados ao capital de uma empresa da qual o comprador é sócio. Os documentos precisam ter assinatura digital pelo GOV.BR ou firma reconhecida em cartório.
Integralização de capital: transferência de imóvel para o capital de uma empresa, quando o contrato social ou a alteração contratual está registrado na Junta Comercial (Jucesc) e o adquirente é sócio da empresa.
Como aderir
O prazo é de 150 dias corridos, contados a partir da publicação da lei. O pedido pode ser feito presencialmente no Facilita Tubarão ou pela internet, no Protocolo Web do site http://tubarao.sc.gov.br . A adesão só é efetivada com o pagamento do ITBI até o vencimento. Quem perder o prazo de pagamento perde a alíquota reduzida.
Tubarão segue o caminho de outras cidades catarinenses
Leis parecidas já estão em vigor em Santa Catarina:
Balneário Camboriú reduziu, de forma permanente, a alíquota do ITBI na integralização de imóveis de 2% para 1%. Blogdoprisco
Guaramirim sancionou lei que reduz temporariamente o ITBI na integralização de imóveis ao capital de empresas. Upiara
São João Batista criou o programa Casa Legal SJB, com alíquota de 1,5% para regularizar transmissões feitas por contrato particular até 31 de dezembro de 2025. Sjbatista
Criciúma instituiu programa com redução de 75% na alíquota do ITBI para imóveis transferidos ao capital de empresas. Criciuma
“Quando várias cidades vizinhas abrem essa porta e a nossa não, o investidor vai para onde o custo é menor. Tubarão precisava acompanhar esse movimento”, completa Soratto.