Determinação atende decisão do Supremo Tribunal Federal (STF)
O prefeito de Tubarão, Jairo Cascaes (PSD), seguiu a instrução da Justiça, despachada no dia 24 de outubro de 2023, e sancionou a Lei Complementar 395/2024. Ela estabelece que a gestão da Fundação InoversaSul, sucessora da Fundação Unisul, tenha que realizar concursos públicos e licitações para a compra de bens e contratação de obras e de serviços.
:: Quer receber gratuitamente notícias por WhatsApp? Acesse aqui
A alteração dos processos para funcionamento da Fundação foi determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), após julgar recursos de Ação Civil Pública com origem em 2003.
A nova Lei mantém a Lei Municipal 443, de outubro de 1967, que instituiu a Fundação como pública, de direito privado, sem fins lucrativos, com autonomia jurídico-administrativa, didático-científica, orçamentária, financeira e gerencial.
Atualmente, a Fundação possui patrimônio próprio e é regida por estatuto, normativas dos organismos internos e pela legislação municipal, estadual e federal, que for aplicável.
A nova Lei Complementar cria cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração do presidente da Fundação InoversaSul, que serão referendados pelo Conselho Estratégico.
O regulamento interno para compras, contratos e licitações, foram submetidos aos conselheiros e aprovado. O plano de carreira, que na Fundação chama-se programa de gestão por competências, será ajustado de acordo com a Lei e submetido posteriormente à apreciação do Conselho Estratégico, integrado pelo prefeito, presidente da Câmara de Vereadores, presidentes da ACIT e CDL, Centro de Inovação de Tubarão, um membro indicado pela Fapesc, ACAT, além do presidente e vice-presidente da Fundação InoversaSul.
A partir de agora, os cargos para empregados da fundação serão providos por concurso público, conforme estabelecido no inciso II do artigo 37 da Constituição Federal de 1988.
O regime jurídico dos empregados da Fundação InoversaSul é o de direito privado, previsto na CLT onde está assegurado o direito adquirido, a irredutibilidade dos salários, mas sem assegurar estabilidade e não sendo vinculados ao regime jurídico dos trabalhadores do município de Tubarão.