Denúncia foi encaminhada pela Funat
A Prefeitura de Tubarão, por meio da Fundação Municipal de Meio Ambiente (Funat), encaminhou à Delegacia de Delitos de Trânsito e Divisão de Crimes Ambientais (DTCA) um episódio de descarte irregular de entulho em via pública, ocorrido na última segunda-feira, 11 de março, na Avenida Marechal Deodoro, nas proximidades da Ponte Manoel Alves dos Santos (ponte do Morrotes).
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O autor foi identificado pela câmera de monitoramento da região e agora será alvo de um inquérito policial, de um procedimento administrativo da Funat e pagamento de multa em torno de R$ 10 mil.
O crime ambiental aconteceu durante o dia. O motorista descarregou, no espaço destinado ao estacionamento de motocicletas, restos de madeira e até um colchão. Os itens foram transportados até o local em um reboque do tipo carretinha. Pelas placas do veículo, foi possível identificar o autor do ato, que mora em Tubarão.
Nesta quinta-feira, 14 de março, fiscais da Funat e agentes da Delegacia de Delitos de Trânsito e Divisão de Crimes Ambientais foram à residência do autor do descarte, entregaram o auto de infração, determinando prazo para retirada dos entulhos até esta próxima sexta-feira, 15 de março.
Na vistoria que fizeram no local, os fiscais da Funat comprovaram o descarte dos resíduos sólidos compostos por diversos materiais considerados de Classe II B (madeira, papelão e plásticos). Para a estimativa do volume em metros cúbicos (m³), foi pego a medida do comprimento (4 metros) e largura da pilha (2 metros) e foi considerada a altura mediana de (1 metro), resultando em um volume total de 8 metros cúbicos de material descartado.
Com a autoria e a materialidade da infração confirmada, a Funat instaurou o devido processo administrativo, a fim de cumprir o disposto na legislação ambiental, buscando a reparação dos danos cometidos, com a retirada dos materiais descartados de forma irregular, providenciando a destinação final em empresa devidamente licenciada. A multa prevista para essa situação é de R$ 10 mil, segundo os cálculos do órgão ambiental do município.
Sobre a infração:
Lei Ordinária n° 3.859/2013, Inciso II, art. 112 e Decreto Federal n° 6.514/2088, Inciso V Art. 62, lançamento ou descarte de resíduos sólidos em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou atos normativos, está previsto como infração no, a saber:
Decreto Federal n° 6.514 /2008:
Art. 62. Incorre nas mesmas multas do art. 61 quem:
Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da biodiversidade).
V – lançar resíduos sólidos, líquidos ou gasosos ou detritos, óleos ou substâncias oleosas em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou atos normativos.