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Mulher é condenada por aplicar golpe de R$ 86 mil em idosa

A ré se passou por servidora da Justiça para cometer o crime

Por Redação, Revista Única
16/07/2026 - 09h29
Mulher afirmava ser advogada e assessora jurídica do TJSC - Foto: Divulgação

A Justiça condenou uma mulher por estelionato após ela enganar uma idosa em Tubarão, causando um prejuízo superior a R$ 86 mil. A sentença foi proferida pela 1ª Vara Criminal da comarca e reconheceu que a acusada se passou por servidora do Poder Judiciário para aplicar o golpe.

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Conforme a denúncia, os crimes ocorreram entre novembro de 2021 e fevereiro de 2022. Durante esse período, a mulher afirmava ser advogada e assessora jurídica do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), oferecendo auxílio à vítima em um suposto processo de usucapião de um terreno.

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Para dar credibilidade à fraude, a condenada utilizava crachá, vestimentas semelhantes às de servidores do Judiciário e apresentava documentos e comprovantes falsificados. Convencida da veracidade da história, a idosa realizou 20 transferências bancárias que somaram R$ 86.904,29, sob a justificativa de custear despesas processuais, taxas de cartório e honorários advocatícios.

A fraude foi descoberta quando a vítima decidiu verificar o andamento da ação. Na consulta, constatou que o processo nunca havia sido protocolado e que o advogado citado pela acusada não possuía qualquer vínculo com o suposto caso.

Durante o processo, a defesa requereu um incidente de insanidade mental, mas a perícia concluiu que a ré tinha plena capacidade de entender o caráter ilícito de sua conduta.

Na decisão, o magistrado destacou que a mulher criou uma identidade profissional falsa e utilizou documentos adulterados para induzir a vítima ao erro e obter vantagem financeira.

A condenação fixou pena de um ano, seis meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial aberto. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pelo pagamento de indenização correspondente a dez salários mínimos à vítima.

Além das sanções penais, a condenada também deverá restituir os R$ 86.904,29 obtidos com o golpe, acrescidos de juros e correção monetária. A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

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