TJSC só irá julgar o recurso especial após apresentação de contrarrazões das respectivas defesas
Um pedido de efeito suspensivo ativo foi encaminhado pela Coordenadoria de Recursos Criminais do Ministério Público de Santa Catarina, na última segunda-feira, 24 de julho, sobre a soltura de Joares Ponticelli e Darlan Mendes da Silva. Ambos são réus na Ação Penal sobre a “Operação Mensageiro” e tiveram a prisões preventivas revogadas no último dia 29 de junho.
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O recurso especial foi recebido pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) que ainda não analisou o mérito da questão. O MPSC busca com a liminar, que as prisões preventivas contra o ex-prefeito de Tubarão e o ex-gerente de licitações da prefeitura, sejam retomadas antes mesmo da decisão.
Ponticelli recebeu alvará de soltura e entre os motivos apresentados na decisão, seria seu comportamento respeitoso durante o período em que esteve preso. Ele passou a cumprir medidas cautelares diversas.
O MPSC aponta que o bom comportamento de Joares não é suficiente para sustentar a decisão que é questionada e deverá após julgamento, ser encaminhada para o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O documento foi endereçado ao 2º vice-presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o desembargador Getúlio Corrêa, que assinou um Despacho nesta quarta-feira, 26 de julho. O documento solicita que os réus, através de suas defesas, apresentem as contrarrazões. Só após o recurso especial será julgado.
A reportagem da Revista Única teve acesso ao Recurso Especial do MPSC e ao Despacho do 2º vice-presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.