TJSC só irá julgar o recurso especial após apresentação de contrarrazões das respectivas defesas
Ponticelli teve a prisão revogada no último dia 29 de junho - Foto: Divulgação Um pedido de efeito suspensivo ativo foi encaminhado pela Coordenadoria de Recursos Criminais do Ministério Público de Santa Catarina, na última segunda-feira, 24 de julho, sobre a soltura de Joares Ponticelli e Darlan Mendes da Silva. Ambos são réus na Ação Penal sobre a “Operação Mensageiro” e tiveram a prisões preventivas revogadas no último dia 29 de junho.
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O recurso especial foi recebido pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) que ainda não analisou o mérito da questão. O MPSC busca com a liminar, que as prisões preventivas contra o ex-prefeito de Tubarão e o ex-gerente de licitações da prefeitura, sejam retomadas antes mesmo da decisão.
Ponticelli recebeu alvará de soltura e entre os motivos apresentados na decisão, seria seu comportamento respeitoso durante o período em que esteve preso. Ele passou a cumprir medidas cautelares diversas.
O MPSC aponta que o bom comportamento de Joares não é suficiente para sustentar a decisão que é questionada e deverá após julgamento, ser encaminhada para o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O documento foi endereçado ao 2º vice-presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o desembargador Getúlio Corrêa, que assinou um Despacho nesta quarta-feira, 26 de julho. O documento solicita que os réus, através de suas defesas, apresentem as contrarrazões. Só após o recurso especial será julgado.
A reportagem da Revista Única teve acesso ao Recurso Especial do MPSC e ao Despacho do 2º vice-presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.