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Motociclista cai em buraco e morre com a queda; cabe indenização?

Caso registrado em Tubarão gera questionamento; advogado Dilney Espíndula Júnior explica

Por Fabiano Bordignon
12/07/2024 - 12h24.Atualizada em 12/07/2024 - 16h44
De acordo com o advogado Dr. Dilney Espíndula Júnior, em situações como esta, a responsabilização civil fica configurada se constatada a omissão na sinalização da existência - Foto: Divulgação/Revista Única

Essa semana a reportagem recebeu uma indagação em relação a um acidente recente registrado em Tubarão. Em decorrência de um buraco em uma rua central – nas imediações do Clube 11 de Janeiro – no Bairro Oficinas, um motociclista morreu. Ao trafegar pela via, não viu o buraco e com a queda faleceu.

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A situação chamou atenção pois são casos recorrentes não apenas em Tubarão. O perigo se agrava nos municípios em períodos de chuva. Um amigo da vítima questionou se nesses casos os familiares das vítimas podem requer alguma indenização judicial.

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De acordo com o advogado Dr. Dilney Espíndula Júnior (foto), em situações como esta, a responsabilização civil fica configurada se constatada a omissão na sinalização da existência de falha (buraco) na via pública, e a relação de causalidade entre o dano e a conduta culposa do município. “Vez que cabe ao município, a conservação de vias públicas do perímetro urbano nos termos artigo 37, § 6º da Constituição Federal”, completa.

Segundo o advogado, se comprovado que o acidente somente ocorreu pela omissão do poder público na fiscalização, sinalização e manutenção da via pública, exsurge a responsabilidade de indenizar.

Dr. Dilney Espíndula Júnior explica ainda que, em caso de óbito por exemplo, a família da vítima pode propor em desfavor do município (via pública/perímetro urbano), ação por danos morais, materiais e a depender do núcleo socioafetivo, pedido de pagamento de pensão mensal vitalícia.

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