Réu conduzia uma motocicleta sob efeito de álcool e sem habilitação quando atingiu as vítimas
Réu deverá cumprir pena em regime inicial fechado, com determinação de cumprimento imediato - Foto: Divulgação O Tribunal do Júri da comarca de Tubarão condenou um homem acusado de provocar um atropelamento que resultou na morte de uma criança de dois anos e deixou a mãe gravemente ferida.
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A pena foi fixada em mais de nove anos de prisão, em regime inicial fechado, com determinação de cumprimento imediato.
O crime ocorreu na noite de 31 de janeiro de 2020, na SC-370, no Bairro São Martinho. Segundo a denúncia, o réu conduzia uma motocicleta sob efeito de álcool e sem habilitação quando atingiu as vítimas que atravessavam a rodovia pela faixa de pedestres.
Com o impacto, a mãe sofreu fraturas graves na perna, enquanto a criança não resistiu aos ferimentos. Após o acidente, o acusado fugiu do local e foi localizado posteriormente em um hospital.
Durante o julgamento, os jurados reconheceram a autoria e materialidade dos crimes, condenando o réu por homicídio consumado, tentativa de homicídio e embriaguez ao volante. O entendimento foi de que ele assumiu o risco ao dirigir alcoolizado em via movimentada.
A sentença também considerou o fato de o atropelamento ter ocorrido na faixa de pedestres e envolver uma criança. Além da pena de reclusão, o réu recebeu seis meses de detenção, multa e a proibição de obter habilitação para dirigir. Ainda cabe recurso.