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Entenda o caso que obrigou a Justiça mandar demolir residência em Tubarão

Antigo proprietário não comprimiu notificação de embargo expedida, em 2013, e vendeu o imóvel ciente do problema

Por Fabiano Bordignon
31/01/2025 - 17h10.Atualizada em 31/01/2025 - 21h07
Habitação está em APP desde quando foi construída - Foto: Divulgação

Essa semana, o caso que envolve uma família residente no Loteamento Jardim Taitu, no Bairro São Martinho, em Tubarão, foi um tema de ampla repercussão.

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A Justiça determinou que a Prefeitura Municipal cumpra a lei e proceda os trabalhos de demolição da residência. De acordo com os órgãos competentes, a habitação foi edificada em área de Preservação Permanente (APP). 

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Desde última quinta-feira, 30 de janeiro, quando teve acesso ao processo, a reportagem da Revista Única apura a decisão.

A cronologia do caso

A ação teve início em abril de 2013, quando o proprietário, à época, foi notificado pela Prefeitura. A notificação de embargo informou que a obra estava sendo construída em local irregular. O Departamento de Fiscalização de Obras e Posturas da Prefeitura de Tubarão apresentou o seguinte laudo:

“OBRA IRREGULAR COM 50,00M ², EMBARGADA POR ESTAR SITUADA EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E INEXISTENCIA DE ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO DA PREFEITURA ATRAVÉS DO AUTO N° 4510/13 EM NOME DE (nome do então executor da obra e proprietário do imóvel, à época), NA RUA PROJETADA, PARALELA ACIMA DA RUA EGÍDIO GOULART - LOTEAMENTO TAITU. FOI SOLICITADO PRAZO DE 30 DIAS PARA REGULARIZAÇÃO, APÓS VENCIDO OS PRAZOS E REALIZADA NOVA VISTORIA DO AGENTE FISCAL, FOI CONSTATADO QUE A ORDEM DE PARALISAÇÃO NÃO FOI RESPEITADA E A SITUAÇÃO NÃO FOI REGULARIZADA, DESTA FORMA SOLICITAMOS À PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS QUANTO AO DESRESPEITO AO AUTO DE EMBARGO, COM AÇÃO DEMOLITÓRIA, DENÚNCIA NO MINISTÉRIO PÚBLICO E ENCAMINHAMENTO À POLICIA CIVIL”.

Sem cumprir a exigência, o então proprietário continuou a construção, mesmo ela estando em local considerado irregular. Em dezembro do mesmo ano, o município ajuizou a ação.

Em 30 de maço de 2023, praticamente dez anos após à notificação de embargo, a ação chegou à decisão da Comarca, considerando o assunto em trânsito em julgado.

Nesse estágio do processo, foi encerrado, portanto, a ação contra o proprietário que construiu a edificação, mesmo com ciência da irregularidade.

A partir daquele momento, o mesmo procedeu a venda do imóvel para outro morador, que vendeu para uma nova moradora. Nesse período, essa moradora vendeu o imóvel para o ex-cônjuge da atual moradora da residência.

Em setembro de 2023, a atual possuidora do imóvel através do escritório de advocacia Formigoni & Franco Advogados Associados, entrou com uma ação em seu favor, para suspender a sentença da ação de demolição.

O recurso foi negado pela Justiça em abril de 2024, mas os seus advogados recorreram, dando condições a moradora e seus filhos residirem no imóvel até 21 de outubro de 2024, quando saiu a decisão final da Justiça.

Em janeiro deste ano, foi expedido o mandato de demolição em desfavor da atual possuidora do imóvel. Conforme consta nos autos, todas as negociações foram feitas sem escritura pública – tese que faz a Justiça se referir a atual moradora como possuidora do imóvel.

O que diz a defesa

Em contato nesta sexta-feira, 31 de janeiro, com o escritório de advocacia Formigoni & Franco Advogados Associados, os advogados emitiram o seguinte posicionamento:

“Estamos acompanhando de perto a situação das famílias do Jardim Taitu, em Tubarão, que se encontram em uma situação extremamente delicada, com a iminência da demolição de suas casas.

Como um escritório de advocacia especializado, temos sido procurados por famílias que temem perder o único lugar que chamam de lar. 

O escritório Formigoni & Franco Advogados Associados, em contato com a FUNAT e Secretaria de Urbanismo, estuda a possibilidade de regularização fundiária por meio do REURB de Núcleo.

O REURB é um instrumento jurídico que permite regularizar áreas ocupadas irregularmente, oferecendo aos moradores a oportunidade de legalizar seus imóveis e garantir a permanência nas suas casas.

Nosso escritório tem experiência em processos de REURB e está comprometido em buscar a melhor solução para as famílias do Jardim Taitu. Estamos confiantes de que, com o apoio adequado, é possível evitar a demolição e garantir a legalização das propriedades, proporcionando mais estabilidade e segurança para todos”.

O que diz a Prefeitura

Nesta quinta-feira, 30 de janeiro, a Administração Municipal de Tubarão emitiu um comunicado oficial sobre o caso.

“A Prefeitura de Tubarão compreende a preocupação gerada pela decisão judicial sobre a demolição de um imóvel no Loteamento Jardim Taitu e reforça seu compromisso em conduzir a situação com responsabilidade e sensibilidade social.

Essa ação judicial teve início em 2013, quando um Auto de Embargo foi emitido determinando a regularização do imóvel dentro de 30 dias. No entanto, o proprietário não tomou as providências necessárias dentro do prazo.

Após sete anos de tramitação, a Justiça proferiu sentença em maio de 2020, concedendo ao proprietário mais 120 dias para a regularização, sob pena de demolição do imóvel. Ainda assim, não houve qualquer manifestação por parte do dono do imóvel.

Com o trânsito em julgado da ação, ou seja, sem possibilidade de novos recursos, a atual moradora buscou alternativas judiciais para reverter a decisão, mas sem êxito.

Diante disso, a Justiça expediu um Mandado de Demolição, cabendo ao Município o cumprimento da ordem judicial, sob acompanhamento de um oficial de justiça.

Ciente do impacto social da medida, a Prefeitura, por meio da Secretaria de Infraestrutura, solicitou à Justiça um prazo adicional para que a Secretaria de Desenvolvimento Social possa garantir o devido acompanhamento à família, assegurando que tanto os moradores quanto seus pertences sejam devidamente amparados.

A Administração Municipal reforça seu compromisso com o cumprimento das decisões judiciais, mas sempre buscando minimizar os impactos sociais, priorizando o diálogo e a assistência às famílias envolvidas”.

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