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Após o recebimento de denúncias, no último dia 06, o Procon notificou uma empresa que presta serviço de transporte fluvial para que observe e cumpra com o Decreto Municipal de Laguna/SC nº 4358/2015 e a Lei Estadual nº17.292/2017.
O prazo para que a companhia apresente esclarecimentos sobre o processo administrativo é de 20 dias, com o cumprimento do Ofício sendo imediato.
A Lei Estadual nº17.292/2017, em seu Art. 113 dispõe o seguinte: “Art. 113. A pessoa com deficiência poderá utilizar gratuitamente qualquer meio de transporte fluvial, lacustre ou marítimo, como balsa, ferry boat, canoa ou similar, de propriedade do Estado, de Municípios ou privada, que funcione por concessão e com fiscalização do Poder Público”.
Além disso, o Decreto Municipal de Laguna/SC nº 4358/2015, estabelece: “Considerando que é vedado o transporte de cargas e veículos sem emissão de bilhete de passagem, ressalvadas as hipóteses previstas em lei e excetuada a viagem gratuita de crianças de até cinco anos de idade e do idoso”.
Portanto, os deficientes, os idosos e as crianças de até 5 anos são isentas do pagamento para travessia do transporte fluvial.
Em caso de dúvidas ou denúncias, o consumidor deve entrar em contato com o Procon, através do telefone (48) 3621-9818 ou pelo e-mail procon.fiscalizacao@tubarao.sc.gov.br.
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Fonte: PMT