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Destinação de recurso adicional para servidores da área da Saúde motiva manifestação

Fundação Municipal de Saúde segue parecer jurídico para a aplicação do Incentivo Financeiro Adicional

Por Redação
12/12/2024 - 08h50.Atualizada em 12/12/2024 - 09h30
Manifestação foi realizada no Paço Municipal - Foto: Divulgação

No final da tarde da última quarta-feira, 11 de dezembro, agentes comunitários de saúde de Tubarão manifestaram descontentamento com o destino dado ao Incentivo Financeiro Adicional (Ifa), benefício do governo federal repassado à prefeitura.

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A Fundação Municipal de Saúde se manifestou por nota oficial sobre o assunto onde apresenta que a decisão sobre como aplicar o benefício encaminhado pelo Ministério da Saúde foi baseada em pareceres jurídicos.

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Os servidores que participaram da manifestação indagam o não recebimento direto do Ifa e a Fundação Municipal de Saúde explica que o recurso é investido na área onde esses trabalhadores atuam. 

Confira a íntegra da nota oficial:

"De início, é importante esclarecer que o pagamento da verba intitulada “Incentivo Adicional” aos Agentes Comunitários de Saúde já foi objeto de análise por parte da Secretaria de Saúde e da Procuradoria do Município, tendo sido emitidos pareceres jurídicos que abordaram a questão.

Conforme entendimento expresso em pareceres anteriores, o valor repassado pelo Governo Federal, denominado “Incentivo Adicional”, não é destinado diretamente aos Agentes Comunitários de Saúde ou aos Agentes de Combate às Endemias, sendo direcionada ao financiamento de projetos e ações relacionados à Atenção Básica em Saúde, nos quais os referidos agentes estão inseridos.

Esse entendimento está em consonância com decisões judiciais de diversos tribunais, incluindo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que têm reiterado que o “Incentivo Adicional” não constitui um direito subjetivo dos agentes, mas sim um recurso vinculado à gestão de políticas públicas na área da saúde.

Além disso, inexiste legislação federal ou municipal que obrigue o repasse direto desta verba aos Agentes Comunitários de Saúde. A ausência de uma norma específica que imponha tal obrigação reforça a impossibilidade de atendimento ao pleito apresentado.

Portanto, com base no entendimento consolidado dos tribunais, na inexistência de legislação que imponha o pagamento direto aos agentes e nos pareceres jurídicos previamente emitidos pela Procuradoria do Município, conclui-se que o pleito carece de fundamentação legal. O “Incentivo Adicional” deve ser utilizado, conforme estabelecido, no financiamento de programas e projetos da Atenção Básica em Saúde, respeitando a destinação prevista nas normativas federais".

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