Fechar [x]
APOIE-NOS
Tubarão/SC
20 °C
15 °C

Cidadão será indenizado ao ter nome incluído de forma equivocada em inquérito policial

***

Por Redação
25/04/2023 - 09h26

A 1ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina manteve decisão que determinou ao Estado pagamento de indenização pelos danos morais a um homem falsamente identificado em boletim de ocorrência e em condenações.

:: Quer receber notícias, gratuitamente, por WhatsApp? Acesse aqui

O homem irá receber R$ 7 mil, e também terá direito à retificação dos seus antecedentes criminais pelo governo catarinense.

Ao ser preso em flagrante, um criminoso forneceu à autoridade policial o nome do irmão adotivo, autor da ação de reparação de danos, como se fosse o seu. As devidas averiguações não foram realizadas por ocasião das prisões pelas autoridades policiais, confiantes apenas na declaração do preso.

Mesmo com a insurgência da vítima por meio de boletim de ocorrência, o equívoco permaneceu e os expedientes policiais e processuais continuaram em desenvolvimento.

Em 1º grau, a Vara da Fazenda Pública de Tubarão condenou o Executivo a indenizar o autor da ação, ao entender que a situação trouxe à vítima mais do que um mero dissabor, com a configuração do dano moral. A Procuradoria Geral do Estado recorreu da decisão, sem sucesso no âmbito da Turma Recursal.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

+Lidas

Revista Única
www.lerunica.com.br
© 2019 - 2026 Copyright Revista Única

Portaliza - Plataforma de Jornalismo Digital

Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com a nossa Política de Privacidade. FECHAR