As medidas protetivas de urgência aplicadas em favor da vítima também foram mantidas
Um homem de 51 anos foi condenado pelo Juizado Especial Criminal e de Violência Doméstica da comarca de Tubarão por descumprimento de medidas protetivas de urgência, violação de domicílio, furto qualificado e perseguição contra sua ex-companheira.
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Segundo a denúncia, entre julho de 2022 e maio de 2023, o réu descumpriu, por diversas vezes, decisão judicial que deferiu medidas protetivas de urgência em favor de sua ex-companheira. Em uma das oportunidades, ele arrombou a janela da casa da vítima e subtraiu um televisor.
Em outro dia, ele teria pernoitado na residência da vítima, aonde a ex-companheira chegou na manhã seguinte e deparou com ele deitado em sua cama. Além disso, em outros momentos, ele mandou mensagens por aplicativo para a vítima e também para o filho dela com ameaças. Ele também teria invadido o pátio da residência do atual namorado da vítima.
O denunciado, segundo o MP, perseguiu sua ex-companheira reiteradamente por quase um ano, ameaçou sua integridade física e psicológica, restringiu sua capacidade de locomoção, bem como invadiu e perturbou sua esfera de liberdade e privacidade. Ele passou a perseguir a vítima de maneira insistente, a partir de diversos contatos indesejados, e realizou inúmeras aproximações contra sua vontade, além de proferir diversas ameaças e injúrias, violar seu domicílio e subtrair seu patrimônio.
A decisão destaca que não há dúvidas de que houve perseguição por parte do réu, em verdadeira compulsão por controlar a vida da ex-companheira. “Foram incontáveis ligações telefônicas, mensagens de áudio e visitas não desejadas que sem dúvida a deixaram ansiosa e temerosa”, anotou a sentença.
A decisão destaca ainda a prática do "stalking", problema social relacionado com a violência contra as mulheres, sobretudo em situações de ruptura de relacionamentos amorosos, padrão vislumbrado no caso concreto. “Fundado em um pretenso amor - nem de longe pode-se falar que se tratava de tal sentimento -, o réu encetou persistente perseguição ao longo de um ano em desfavor da ex-companheira, somente cessando seus comportamentos reprováveis quando houve uma atuação mais forte do Estado em relação à sua liberdade, tanto pelo monitoramento eletrônico como pela medida extrema da sua prisão.”
O homem foi condenado a dois anos, três meses e um dia de reclusão e dois anos, 11 meses e um dia de detenção, por descumprir medidas protetivas de urgência por oito vezes, perseguição majorada, violação de domicílio e furto. O réu também foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais à vítima em R$ 5 mil, além do pagamento em favor dela de multa cominatória no valor de R$ 10 mil, em razão do descumprimento das medidas de proteção - valores acrescidos de correção monetária e juros.
A prisão preventiva do denunciado foi mantida, além das medidas protetivas de urgência aplicadas em favor da vítima. Cabe recurso da decisão. O processo tramita em segredo de justiça.