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Tribunal de Contas fornece à Justiça Eleitoral nomes de agentes públicos condenados

Informações de condenações administrativas serão consideradas no registro de candidaturas

Por Redação
08/08/2024 - 15h15.Atualizada em 08/08/2024 - 18h27
A obrigação da elaboração das listas é determinada pela Lei Complementar 64/90 - Foto: Divulgação

O Pleno do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) aprovou, na última quarta-feira, 07 de agosto, as relações de nomes para subsidiar o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/SC) na análise de irregularidade insanável que configure ato de improbidade administrativa praticada por agentes públicos, bem como de servidores do órgão demitidos nos últimos oito anos.

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As informações serão consideradas no registro das candidaturas que irão concorrer às eleições municipais de 6 de outubro. 

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A obrigação da elaboração das listas é determinada pela Lei Complementar 64/90 com suas alterações, pela Lei 9.504/97 — Lei Eleitoral — e pela Lei Complementar 135/2010 — Lei da Ficha Limpa. No âmbito do TCE/SC, a matéria é regulamentada pela Resolução n. TC-96/2014.

“O fato de constar da relação que for enviada à Justiça Eleitoral não significa que a pessoa esteja em situação de inelegibilidade, porquanto este exame e decisão compete exclusivamente àquele órgão judicial especializado”, ressaltou o relator do processo, conselheiro Luiz Roberto Herbst, na fundamentação do seu voto. 

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