Recursos de réus de Ibirama, Massaranduba e Papanduva foram analisados pela 5ª Câmara Criminal, que rejeitou os principais argumentos das defesas
O entendimento da 5ª Câmara Criminal, porém, foi de que os pedidos apresentados não apontavam falhas capazes de modificar o conteúdo essencial dos julgamentos - Foto: Divulgação A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve os principais pontos das condenações de réus envolvidos em três ações penais relacionadas à Operação Mensageiro. Os processos analisados nesta semana envolvem fatos investigados nos municípios de Ibirama, Massaranduba e Papanduva.
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As decisões foram relatadas pela desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer. Em todos os casos, os recursos apresentados pelas defesas foram rejeitados em seus argumentos centrais, embora tenham sido realizados ajustes técnicos pontuais nas decisões anteriores.
A Operação Mensageiro investigou um esquema de corrupção envolvendo empresas do Grupo Serrana, agentes públicos e servidores de diferentes municípios catarinenses. Segundo as decisões judiciais, o esquema teria incluído fraudes em licitações e pagamento de propina em troca de contratos públicos relacionados a serviços como coleta de lixo, saneamento e iluminação.
Os pagamentos, conforme apontado nos processos, eram realizados principalmente em dinheiro vivo e entregues por meio de intermediários, estratégia que dificultava o rastreamento das movimentações financeiras.
Nos três processos, as defesas utilizaram embargos de declaração, recurso destinado a corrigir eventuais omissões, contradições, obscuridades ou erros formais nas decisões judiciais.
O entendimento da 5ª Câmara Criminal, porém, foi de que os pedidos apresentados não apontavam falhas capazes de modificar o conteúdo essencial dos julgamentos. Para o colegiado, as decisões anteriores já haviam analisado os principais argumentos das defesas.
Dessa forma, os desembargadores consideraram que os recursos buscavam, na prática, reabrir discussões sobre o mérito das condenações, o que não é a finalidade dos embargos de declaração.
Com isso, foram preservados os principais fundamentos das decisões relacionadas aos processos de Ibirama, Massaranduba e Papanduva, com apenas adequações de caráter técnico.