Débitos eleitorais afetam 3,5% do eleitorado no Estado
O número de catarinenses que podem ter o título de eleitor cancelado foi divulgado pelo TRE-SC (Tribunal Regional de Santa Catarina).
:: Quer receber gratuitamente notícias por WhatsApp? Acesse aqui
Segundo o órgão, há 199.320 pessoas em débito com a Justiça Eleitoral em SC (3,52% do eleitorado total no estado) que precisam regularizar a sua situação até o dia 19 de maio.
Conforme os cálculos do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o número total de pessoas que podem ter o título de eleitor cancelado em todo o Brasil passa de 5 milhões.
O número corresponde aos eleitores que não votaram, não justificaram ou não pagaram as multas eleitorais por ausência nas últimas três eleições (incluindo primeiro e segundo turno).
Segundo o levantamento do TRE-SC, os cinco municípios catarinenses que tiveram a maior porcentagem de eleitores faltosos nos últimos três pleitos: Camboriú (5,83%), Criciúma (5,49%), Balneário Camboriú (4,87%), Içara (4,82%), e Palhoça (4,72%).
O cancelamento do título de eleitor de quem falta injustificadamente às votações e não paga a multa está previsto no artigo 7º da Lei nº 4.737/1965 do Código Eleitoral.
Nela, consta que o eleitor que estiver em débito com a Justiça Eleitoral está sujeito ao cancelamento da inscrição eleitoral.