A mulher alega que a repressão policial à prática do topless poderia configurar constrangimento ilegal
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) está analisando um pedido de habeas corpus preventivo impetrado em favor de M.F.M.V., que busca autorização para realizar topless em uma praia de Palhoça que não é destinada ao naturismo.
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A solicitação tem como objetivo garantir que a prática não seja enquadrada como ato obsceno, previsto no artigo 233 do Código Penal, e proteger ela contra possíveis constrangimentos ou repressões policiais.
O caso foi inicialmente recusado pela juíza plantonista Sônia Eunice Odwazny, que considerou que a matéria não se enquadrava na competência do plantão judiciário. Posteriormente, o habeas corpus foi redistribuído e segue em análise.
No pedido, a defesa da paciente argumenta que o topless é uma forma de expressão da liberdade individual, amparada pelos direitos fundamentais à igualdade de gênero e à autonomia corporal.
Além disso, alega que a repressão policial à prática poderia configurar constrangimento ilegal, destacando que homens frequentemente exibem o torso nu sem enfrentar objeções legais ou sociais.
O magistrado responsável pelo caso decidiu, por ora, indeferir o pedido de liminar, optando por solicitar informações à Polícia Militar de Santa Catarina e à Guarda Municipal de Palhoça.
Essas autoridades deverão esclarecer, no prazo de cinco dias, a existência de normas locais aplicáveis à prática de topless, as orientações operacionais para abordagem de casos semelhantes e registros de incidentes relacionados na região.
O juiz destacou que a questão envolve um “hard case”, ou seja, um caso complexo que abrange aspectos culturais, morais e legais.
Ele apontou que, embora o topless possa ser visto como uma manifestação de liberdade individual, sua prática em praias não naturistas pode gerar desconforto e tensões entre frequentadores, além de expor a paciente a riscos como assédio ou violência.